“É importante as pessoas saberem que o suplemento com canabidiol foi retirado do mercado. Portanto, isto é impossível ser um suplemento alimentar com fins terapêuticos”, disse hoje à agência Lusa a presidente do OPCM, Carla Dias.
Desde que foi aprovada em janeiro a lei que regulamenta a utilização da canábis para fins medicinais, surgiram em Portugal vários suplementos alimentares com o nome “Cannabis”, que estão a ser anunciados na televisão e a ser vendidos livremente em farmácias, ervanárias e em lojas especializada, segundo o “CannaReporter”, um ‘site’ especializado em informação sobre canábis.
Os produtos estão a ser comercializados numa altura em que os consumidores deixaram de ter acesso aos produtos à base de óleos de canabidiol, que eram considerados suplementos alimentares, e que foram retirados do mercado porque passaram a ser considerados medicamentos com a nova lei e a necessitarem de uma autorização de colocação no mercado pela Autoridade Nacional do Medicamento (Infarmed).
Carla Dias contou à Lusa que têm chegado ao observatório vários pedidos de esclarecimento de utilizadores, que questionam se “o produto é bom” e se “já não é preciso prescrição”.
As pessoas associam o nome dos produtos à canábis medicinal com a agravante de que estes indicam efeitos benéficos em doenças como o cancro, a esclerose múltipla, a dor crónica, a ansiedade.
“As pessoas partem do princípio que é o suplemento que a lei veio aprovar, mas na verdade não é, e as pessoas ficam confusas”, disse a presidente do observatório à Lusa.
Apesar de estes suplementos alimentares serem ricos em ácidos gordos essenciais, não têm os princípios ativos da canábis e “se tiverem é uma quantidade muito residual tanto de canabidiol (CBD) como de Tetrahidrocanabinol (THC) e não tem qualquer fim terapêutico”, salientou.
Mas, ressalvou a presidente do observatório, se alguns produtos tiverem princípios ativos “têm de ser tratados como medicamentos” e regulamentados e aprovados pelo Infarmed.
“Se dizem no rótulo e na embalagem que contêm THC, e se assim é, precisam de uma prescrição médica, como está definido na lei. Se não têm, então trata-se de publicidade enganosa”, advertiu.
O observatório anda “a lutar para que a lei seja cumprida e depois vêm estas empresas e as pessoas ficam completamente baralhadas”, lamentou Carla Dias, que já expôs a situação ao Infarmed.
Contactado pela Lusa, o Infarmed afirmou que está “a acompanhar e averiguar as situações dos produtos descritos que se possam enquadrar no âmbito das competências que detém em matéria de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais, que não sejam suplementos alimentares”.
Esclareceu ainda que “os suplementos alimentares, cuja regulação é da competência da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) e fiscalização da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, podem conter óleo de sementes de cânhamo”.
O Cannareporter contactou o Ministério da Agricultura, responsável pela aprovação de suplementos alimentares, que remeteu para a Direção-Geral do Consumidor e para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
A agência Lusa contactou a Direção-Geral do Consumidor que disse não ter recebido “até ao momento qualquer reclamação sobre este tema”, afirmando que é “uma matéria cuja fiscalização é uma atribuição da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica”, e contactou a ASAE, mas ainda não obteve resposta.
O Cannareporter falou com as empresas que estão a vender os produtos como a Lister Mais Saúde, que disse apenas que o seu “produto não está quantificado analiticamente para CBD mas unicamente para THC conforme regulamentação europeia e nacional de suplementos alimentares”, como é o caso do produto que está a produzir e a comercializar.
A Phytogold que tem pelo menos dois produtos à venda disse que quem certifica os seus produtos é a DGAV e remete para a legislação aplicável aos suplementos alimentares e respetiva rotulagem.
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