O Governo vai descongelar as progressões e promoções aos funcionários públicos que reuniram condições para o efeito durante os últimos sete anos, mas o pagamento será feito por fases, segundo a proposta enviada aos sindicatos que será discutida hoje.

A proposta, a que a Lusa teve acesso e que poderá ainda ser alvo de alterações durante as reuniões com os sindicatos, define as matérias que irão constar no Orçamento do Estado para 2018 (OE2018) para a administração pública, mas deixa em aberto o prazo para concluir o descongelamento das progressões.

Em declarações hoje à agência Lusa, a presidente do STE, que indicou ainda não ter lido o documento, considerou positiva a proposta do Governo.

“É ótimo que o Governo vá descongelar as progressões. É o que temos vindo a exigir, ou seja, quando o Governo assume e faz isso é o voltar à normalidade daquilo que é a vida de qualquer trabalhador: ter a perspetiva da sua carreira, que os direitos da sua carreira laboral, designadamente os adquiridos, se concretizam e que a letra da lei não é letra morta”, disse.

Também sobre o trabalho suplementar, Helena Rodrigues defende um “regresso à normalidade” para os trabalhadores.

“O trabalho suplementar não é um regime regra da prestação de trabalho, ou seja, por natureza é exceção e é prolongamento da jornada diária de trabalho. Por isso, não faz sentido que o Governo queira suprir a falta de trabalhadores com trabalho extra de outros e que não lhes pague devidamente”, disse.

Segundo Helena Rodrigues, o trabalho suplementar deve voltar à normalidade e ao preço a que estava à hora antes dos cortes, que são ainda do anterior Governo e nunca foram repostos.

“Hoje vamos ter uma reunião com a secretária de Estado da Administração Publica e contamos fazer um processo negocial com tudo o que ele encerra. É uma negociação e é a aproximação de parte a parte da construção de um acordo”, concluiu.

Além da questão das progressões, a proposta define menos cortes para o valor das horas extraordinárias, que passam a corresponder a 17,5% na primeira hora (contra 12,5% atuais) e a 25% nas horas ou frações subsequentes (contra os atuais 18,75%).

Já o trabalho extraordinário ou suplementar prestado em dia normal de trabalho, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e em dia feriado, "confere o direito a um acréscimo de 35% da remuneração por cada hora de trabalho efetuado".

O subsídio de refeição deixa de ser tributado, não estando previsto no documento nova atualização em 2018.