"A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação", pode ler-se no final das 192 páginas de legislação do OE2020 publicadas hoje em Diário da República, a que se juntam os Mapas anexos, as Grandes Opções do Plano e o Quadro plurianual de programação orçamental para os anos de 2020 a 2023.
Em 23 de março, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o Orçamento do Estado para 2020, mas avisou que "a sua aplicação vai ter de se ajustar ao novo contexto vivido" com a pandemia da covid-19.
"Ponderando os dados transmitidos pelo primeiro-ministro e pelo ministro de Estado das Finanças, o Presidente da República acaba de promulgar o Orçamento do Estado para 2020, as Grandes Opções do Plano para 2020 e o Quadro Plurianual de programação orçamental para os anos de 2020 a 2023", de acordo com uma nota divulgada à data no portal da Presidência da República na Internet.
Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o OE2020 após ter recebido o ministro de Estado e das Finanças, Mário Centeno, no Palácio de Belém, em Lisboa.
Mário Centeno, afirmou, depois do encontro com o chefe de Estado, que previa que o OE2020 entrasse em vigor em 1 de abril.
No final do encontro em Belém, o ministro considerou que a execução orçamental de 2020 "é a mais desafiante de todas as últimas", e que terá de ser feita "dentro de um quadro que passaria pela promulgação deste Orçamento e da sua publicação".
"A situação financeira do país requer os cuidados que a situação do seu enquadramento lhe exigem, ou seja, nós temos que ser conscientes da necessidade de agir, da necessidade de dar liquidez à economia", admitiu o também presidente do Eurogrupo, o grupo de ministros das Finanças da zona euro.
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