O Orçamento do Estado para 2020 (OE2020) prevê uma dupla penalização destes contratos: por um lado, o Governo prevê manter, tal como em orçamentos anteriores, um agravamento das taxas em vigor em 50%.

Além disso, é também proposta a subida destas taxas face às que se encontram atualmente em vigor por via da alteração à Tabela Geral do Imposto do Selo.

Assim, os créditos inferiores a um ano e os descobertos bancários passarão a pagar 0,141% face aos 0,128% atuais e o crédito entre um e cinco anos passará a ser tributado a 1,76% face aos 1,6% atuais.

Ambas as alterações ao Imposto do Selo que constam do OE2020 foram hoje viabilizadas nas votações na especialidade na Comissão de Orçamento e Finanças, com os deputados a aprovarem uma proposta do PSD segundo a qual, “relativamente aos factos tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2020”, as taxas são agravadas em 50%, “excluindo contratos já celebrados e em execução”.

A iniciativa do PSD teve os votos contra do PS e a abstenção do PCP, tendo sido aprovada com os votos favoráveis dos restantes partidos.