“Sem prejuízo dos limites dos montantes do subsídio de desemprego, previstos no Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, na sua redação atual, nas situações em que as remunerações que serviram de base ao cálculo do subsídio de desemprego correspondam, pelo menos, ao salário mínimo nacional, a prestação de desemprego é majorada de forma a atingir o valor mínimo correspondente a 1,15 do IAS [Indexante de Apoios Sociais]”, pode ler-se no documento a que a Lusa teve acesso.
O limite mínimo atual do subsídio de desemprego corresponde ao valor do IAS, que este ano é de 438,81 euros, mas que deverá ser atualizado com base na inflação e no PIB em 2021.
Atualmente, o valor mínimo do subsídio de desemprego é de 100% do IAS exceto se o valor líquido da remuneração de referência for inferior a esse montante (438,81 euros).
O Governo mantém ainda a majoração em 10% do montante do subsídio de desemprego e do subsídio por cessação de atividade nas situações em que ambos os cônjuges sejam desempregados e tenham filhos ou equiparados a cargo e para as famílias monoparentais em que o parente único esteja desempregado.
A proposta orçamental deverá ser entregue hoje no parlamento, sendo depois votada na generalidade em 28 de outubro, estando a votação final global do documento marcada para 26 de novembro.
[Atualizada às 10:49]
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