"Nós queremos perceber, afinal, porque é que o Uruguai, a Ilha de Man e Jersey saíram da lista negra de ‘offshores’ porque esta é uma resposta que o Governo ainda não conseguiu dar", afirmou Cecília Meireles aos jornalistas, no parlamento, sublinhando que, para o CDS, a saída daquela lista é ilegal porque não cumpriu todos os critérios previstos na lei tributária.
A dirigente e deputada centrista afirmou que, na terça-feira, no Parlamento Europeu o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Rocha Andrade, "admitiu que não pediu parecer à Autoridade Tributária" para a saída dos territórios da lista, enquanto o ministro, Mário Centeno, "tinha afirmado precisamente o contrário" na Assembleia da República, no dia 24 de maio.
Numa pergunta ao Ministério das Finanças que o CDS-PP entregou hoje no parlamento é citada uma frase de Rocha Andrade em Bruxelas: "Se eu mandei o projeto de portaria concluído para parecer do Centro de Estudos Fiscais e este produziu um documento sobre o projeto de portaria, a minha resposta é não, não foi assim que se fez nem na minha leitura é isso que a lei obriga".
Por outro lado, o CDS-PP cita também Mário Centeno, que afirmou no dia 24 de maio, que "o Centro de Estudos Fiscais, a Autoridade Tributária, a análise que foi feita dessas jurisdições levou à conclusão de que elas estariam em condições, estavam em condições, de cumprir essa saída da lista".
O CDS-PP sublinha que, "esta afirmação levou, aliás, a que essas informações ou pareceres da Autoridade Tributária fossem imediatamente e com urgência solicitadas ao Governo, estando o parlamento a aguardar o seu envio".
Na pergunta dirigida ao Governo, o CDS-PP quer saber se o Mário Centeno mantém as afirmações em comissão parlamentar na semana passada ou se as pretende corrigir e, "sendo claro que as referidas jurisdições (Uruguai, Ilha de Man e Jersey) não preenchem os critérios enumerados" na Lei Geral Tributária, questiona sobre "qual a consequência da ilegalidade da portaria que os excluiu da lista de paraísos fiscais".
"Do nosso ponto de vista, estes territórios não cumprem os critérios que a lei prevê para poderem sair desta lista negra. Logo, esta saída é ilegal", sustentou Cecília Meireles aos jornalistas.
"Esta decisão do Governo foi precedida de um pedido dos próprios territórios para saírem da lista negra, tal como expressamente previsto no artigo 63.º da Lei Geral Tributária? Quais foram afinal os motivos que levaram o Governo a retirar a Ilha de Man, Jersey e o Uruguai da lista negra dos ‘offshores’?", escreve o CDS-PP na pergunta enviada às Finanças.
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