No entanto, estes especialistas independentes, que trabalham no Comité de Direitos Humanos, em Genebra, só podem expressar a suas opiniões e não têm poder vinculativo sobre os Estados.
O Comité, composto por 18 investigadores e que responde ao Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, foi contactado em 2016 por duas mulheres muçulmanas francesas condenadas a pagar multa por usar em público o ‘niqab’, o véu islâmico integral com apenas uma abertura para os olhos.
Uma lei adotada pelo Parlamento francês em 2010 proíbe qualquer peça de roupa que cubra o rosto em público, sob pena de multa de até 150 euros.
Num comunicado, o Comité decidiu que “a proibição do ‘niqab’ viola a liberdade de religião e os direitos humanos” destas duas mulheres muçulmanas.
“O Comité reconhece que os Estados podem exigir que os indivíduos descubram os seus rostos em circunstâncias específicas como parte de controlos de identidade, mas é de opinião de que a proibição generalizada do ‘niqab’ é uma medida muito radical”, segundo a nota.
O presidente do comité, o israelita Yuval Shany, sublinhou que considera pessoalmente, como “muitos” dos outros 17 investigadores, que o ‘niqab’ é “uma forma de opressão contra as mulheres”.
No entanto, considera que uma “proibição geral de natureza penal não permite assegurar um equilíbrio razoável entre o interesse geral e as liberdades individuais”.
O Comité também criticou a lei por “marginalizar essas mulheres, confinando-as a suas casas e restringindo o seu acesso aos serviços públicos”.
Yuval Shany pediu à França que lhe enviasse um “relatório de acompanhamento” dentro de 180 dias sobre as medidas tomadas para “compensar as queixosas” e “para evitar que casos semelhantes aconteçam no futuro, inclusivamente revendo a lei em questão”.
Os 18 investigadores, eleitos por quatro anos, são responsáveis por monitorizar o cumprimento pelos países-membros do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.
Contrariamente às conclusões deste Comité, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem validou por duas vezes, em 2014 e em 2017, a proibição do ‘niqab’ ou da burca em França e na Bélgica. A Dinamarca e a Áustria também adotaram uma legislação semelhante.
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