Segundo a decisão tomada na terça-feira pelo coletivo de juízes, a que a Lusa teve acesso, o tribunal sublinha que decorridos mais de 30 sessões de julgamento, verifica-se uma alteração dos pressupostos de facto que haviam determinado a medida de Obrigação de Permanência na Habitação com Vigilância Eletrónica (OPHVE), a que o arguido se encontrava sujeito.

Assim, o coletivo, presidido por Alfredo Costa, decidiu substituir o OPHVE pelas medidas de proibição de Orlando Figueira se ausentar para o estrangeiro e de se apresentar em todas as sessões de julgamento.

Determinou ainda a entrega imediata do passaporte do ex-procurador do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), que fica apreendido junto aos autos, tendo sido a informação remetida para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Orlando Figueira, que já havia pedido autorização para visitar o pai em Mirandela, invocou "questões familiares graves e relevantes" para alteração das medidas cautelares, acrescentando ainda que, quanto ao julgamento, a produção de prova da acusação já terminou e que o eventual perigo de fuga poderia ser acautelado com a entrega do passaporte.

No seguimento do pedido da defesa de Orlando Figueira, o tribunal considerou existirem razões para alterar o seu estatuto processual, notando que o arguido "tem cumprido escrupulosamente todas as obrigações inerentes" à sua condição de arguido e comparecido a todas as sessões de julgamento.

O tribunal teve ainda em conta o facto de a prova da acusação já estar produzida "no essencial" e a prova da defesa do arguido estar "finalizada", também no essencial.

O tribunal teve também em consideração o relatório da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) de avaliação do comportamento do arguido ao longo dos meses, o qual se revelou positivo e sem registo de "qualquer violação de deveres" face ao OPHVE.

"Não se descortina qualquer situação que leve a considerar que o arguido esteja, por alguma forma, a tentar eximir-se à ação da justiça", refere a decisão do juiz.

Apesar de restituir Orlando Figueira à liberdade, embora com passaporte apreendido e obrigatoriedade de comparecer a todas as sessões de julgamento, o coletivo enfatizou que esta atenuação das medidas de coação "não se trata de qualquer alteração em termos críticos sobre o objeto do processo cujo juízo o tribunal fará apenas a final e em sede de acórdão".

Depois de ter sido ouvido à porta fechada na terça-feira à tarde e de conhecer a decisão do coletivo de o libertar, Orlando Figueira disse aos jornalistas que ia para casa esperar pelos técnicos da equipa de reinserção social para remoção do dispositivo de vigilância eletrónica.

A “Operação Fizz”, que tem como arguidos o ex-procurador Orlando Figueira, o engenheiro Armindo Pires e o advogado Paulo Blanco, assenta na acusação de que o antigo presidente da Sonangol e ex-vice-Presidente de Angola, Manuel Vicente, corrompeu Orlando Figueira com o pagamento de 760 mil euros para que este arquivasse dois inquéritos, um deles o caso da empresa Portmill, relacionado com a aquisição de um imóvel de luxo no Estoril.

Manuel Vicente foi acusado de corrupção ativa, mas o seu processo foi separado da “Operação Fizz” no início do julgamento.