Na acusação da Operação Lex, a que a agência lusa teve hoje acesso, o Ministério Público alega que Rui Rangel não foi o responsável pela redação de dezenas acórdãos em processos-crime, limitando-se a assinar a decisão que tinha sido previamente elaborada por Fátima Galante ou por Bruna Amaral e enviados ao magistrado por correio eletrónico ou deixados na portaria do TRL.
O despacho faz ainda referência à participação ativa de Bruna Amaral da advogada estagiária e namorada de Rui Rangel na colaboração ou elaboração de vários acórdãos do TRL, entre setembro de 2013 e maio de 2015, sendo várias as mensagens trocadas em ambos que constam do processo.
A acusação apresenta também os movimentos bancários do juiz, da sua mulher Fátima Galante (são separados. mas não divorciados), e essencialmente do arguido e advogado José Santos Martins e do seu filho Bernardo, contas pelas quais, segundo o MP, transitaram muitos milhares de euros destinados a pagar contas, despesas e aquisição de bens.
São também descritos factos e atuações de Rui Rangel e Fátima Galante demonstrativos de atividade lucrativa, intermediada por Santos Martins, nomeadamente através da empresa Clavinvest e que não foram declarados ao fisco.
Refere o MP, que 2012 e 2017, Rui Rangel utilizou as contas bancárias de Santos Martins, Bernardo Martins e Nuno Ferreira, da sua ex-namorada Rita Figueira e do seu pai Albertino (arguidos) para receber valores que integrou no seu património e não declarou ao fisco.
Entre 2006 e 2017 as contas bancárias do advogado e amigo de longa data de Rangel, Bernardo e Nuno Ferreira registaram depósitos em numerário num valor superior a um milhão de euros e levantamentos de 897 mil euros.
O MP pede uma indemnização civil a favor do Estado a Rui Rangel, Fátima Galante e Santos Martins, de 393.466 euros e a Octávio Correia e Elsa Correia de mais de 81 mil euros.
Tais montantes correspondem ao prejuízo causado ao erário público pela falta da declaração de IRS de rendimentos auferidos entre 2012 a 2017.
O MP decidiu também extrair várias certidões “para abertura de inquéritos e investigação de factos conexos com os indiciados no processo ou de factos autónomos”.
Foi ainda determinado o arquivamento por insuficiência de indícios probatórios relativamente ao antigo presidente da Federação Portuguesa de Futebol e advogado João Rodrigues.
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