Fonte judicial adiantou à agência Lusa que, caso o juiz conceda os 120 pedidos pelo Ministério Público (MP) para preparar o recurso da decisão instrutória do megaprocesso terá necessariamente que conceder prazo idêntico aos advogados de defesa para contestarem os fundamentos.
“Em menos de um ano os recursos sobre este megaprocesso não chegarão à Relação”, estimou o magistrado judicial.
A mesma fonte referiu que caso a contestação do Ministério Público se debruce sobre a matéria que o juiz decidiu não levar a julgamento, o recurso não tem efeito suspensivo.
Porém, se o recurso for sobre a matéria que consta da pronuncia – decisão de levar os arguidos a julgamento, neste caso tem efeito suspensivo, tal como a contestação apresentado pelas defesas.
Contudo, segundo o juiz da área criminal contactado pela Lusa, o Tribunal da Relação tem poderes para alterar os efeitos dos recursos, suspensivos ou meramente devolutivos.
“Será decisivo perceber quais os efeitos dos recursos deliberados pela primeira instância [Tribunal Central de Instrução Criminal] e saber se os mesmos são aceites pelo Tribunal da Relação. O primeiro despacho deste tribunal superior será precisamente sobre o tipo de efeitos que os recursos terão”, frisou.
A investigação do processo Operação Marquês começou em 2013, o antigo primeiro-ministro José Sócrates foi detido em novembro de 2014, chegou a estar em prisão preventiva, e três anos depois (2017) foi deduzida a acusação.
O Ministério Público acusou 28 arguidos de um total de 188 crimes económico-financeiros, dos quais 31 imputados a José Sócrates.
A fase de instrução do processo durou mais de dois anos – de 28 de janeiro de 2019 até 02 de julho 2020, quando terminou o debate instrutório, tendo a decisão instrutória sido conhecida no passado dia 09 de abril.
Ivo Rosa determinou que Sócrates seria julgado por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos, juntamente com o seu amigo e empresário Carlos Santos Silva a quem o juiz deu como provado que corrompeu o antigo chefe de Governo, configurando um crime [corrupção ativa sem demonstração de ato concreto] que considerou prescrito.
Dos 28 arguidos do processo, foram pronunciados apenas cinco: o ex-presidente do BES Ricardo Salgado, por três crimes de abuso de confiança o antigo ministro Armando Vara por lavagem de dinheiro e o ex-motorista de Sócrates João Perna por posse ilegal de arma.
Ficaram ilibados na fase de instrução, entre outros, os ex-líderes da PT Zeinal Bava e Henrique Granadeiro, o empresário Helder Bataglia e o ex-administrador do Grupo Lena Joaquim Barroca.
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