O acórdão do STJ, a que a agência Lusa teve acesso, refere que os juízes decidiram "indeferir a requerida suspensão da eficácia da Deliberação do Plenário do Conselho Superior da Magistratura, tomada em 23 de abril de 2019, que julgou improcedente a Reclamação deduzida pelo Requerente contra a Deliberação do Conselho Permanente do CSM de 13 de novembro de 2018 (que deliberou pela instauração de procedimento disciplinar ao Requerente, aproveitando-se os autos de inquérito em sede de instrução do processo disciplinar (…)”.
Os juízes conselheiros entendem que, “relativamente aos alegados prejuízos, não apenas de difícil reparação, mas mesmo de natureza irreparável, aos afirmados danos morais de relevo, de natureza irreparável ou de muito difícil reparação” invocados por Carlos Alexandre no recurso, “são insuscetíveis de se identificarem como consequência direta, imediata e necessária da conversão do inquérito em procedimento disciplinar”.
Consideram ainda que “são insuscetíveis de integrar o conceito de prejuízo de natureza irreparável ou de difícil reparação, porquanto a irreparabilidade que os caracteriza, decorrendo em exclusivo da sua própria natureza, não afasta a possibilidade de compensação”.
O STJ afirma ainda que “o requerente [Carlos Alexandre] não procedeu à respetiva concretização [dos prejuízos], limitando-se a afirmações abstratas, genéricas e conclusivas, sem especificação (a que estava onerado) dos factos concretos de onde emergem”.
A 27 de novembro do ano passado, o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal Carlos Alexandre foi alvo de um processo disciplinar por declarações dadas em entrevista à RTP sobre o sorteio da fase de instrução da Operação Marquês.
Na entrevista ao programa Linha da Frente, da RTP, Carlos Alexandre questionou o sistema de sorteio de juízes do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC).
O sorteio eletrónico do juiz de instrução da Operação Marquês escolheu o outro juiz do TCIC, Ivo Rosa.
A Operação Marquês culminou na acusação a um total de 28 arguidos - 19 pessoas, entre as quais o antigo primeiro-ministro José Sócrates, e nove empresas - e está relacionado com a prática de quase duas centenas de crimes de natureza económico-financeira.
Comentários