Segundo o acórdão de quinta-feira do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os conselheiros Celso Manata (relator e antigo diretor dos serviços prisionais), Agostinho Torres e Vasques Osório consideraram não haver fundamento para afastar os desembargadores Francisco Henriques e Adelina Barradas de Oliveira, cuja imparcialidade a defesa do ex-governante argumentava estar em causa.
Francisco Henriques foi o magistrado que presidiu ao coletivo de juízes responsável pela condenação do ex-banqueiro Ricardo Salgado a uma pena de prisão de seis anos (posteriormente aumentada para oito anos) no processo saído da Operação Marquês, em março de 2022, e integrou o coletivo que condenou em julho de 2021 o antigo ministro Armando Vara a dois anos de prisão, num caso igualmente separado da Operação Marquês.
Já Adelina Barradas de Oliveira fez parte do coletivo que avaliou as medidas de coação a José Sócrates e que legitimou a suspeita de perigo de fuga, culminando na imposição de apresentações periódicas às autoridades por parte do ex-primeiro-ministro.
“Não existem elementos no processo que permitam considerar que a intervenção dos referidos juízes desembargadores no processo possa ser considerada suspeita nem – muito menos – que o requerente tenha indicado e provado factos objetivos que constituem motivo, sério e grave, para gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade. Pelo exposto, (…) acorda-se em indeferir o requerimento de recusa”, lê-se na decisão do STJ.
Sobre o pedido de afastamento de Francisco Henriques face à sua participação nos julgamentos de Ricardo Salgado e Armando Vara, o STJ explicou que “aqueles dois arguidos estavam envolvidos noutros factos” e que estes “não estão relacionados com os se reportam nos presentes autos”.
Relativamente a Adelina Barradas de Oliveira, os conselheiros resumiram que a sua anterior intervenção em relação a Sócrates “consubstanciava-se, apenas, na verificação dos requisitos gerais das medidas coativas” e entenderam que “não se vê como é que a participação no aludido coletivo pode afetar a imparcialidade”.
Em causa para estes dois juízes está a análise da eventual subida dos recursos das defesas de arguidos para o STJ da decisão da Relação de Lisboa que acabou por recuperar, em janeiro, grande parte da acusação do Ministério Público (MP) no processo Operação Marquês.
Segundo esse acórdão da Relação, Sócrates, chefe do Governo entre 2005 e 2011, vai responder em julgamento por três crimes de corrupção, 13 de branqueamento de capitais e seis de fraude fiscal qualificada, entre outros ilícitos.
No processo Operação Marquês, Sócrates foi acusado pelo MP, em 2017, de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal, mas na decisão instrutória, em 09 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar o ex-governante de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento apenas por três crimes de branqueamento e três de falsificação.
A decisão de janeiro da Relação determinou a ida a julgamento de um total de 22 arguidos por 118 crimes económico-financeiros, revogando a decisão instrutória, que remeteu para julgamento apenas José Sócrates, Carlos Santos Silva, o ex-ministro Armando Vara, Ricardo Salgado e o antigo motorista de Sócrates, João Perna.
O coletivo de juízas decidiu ainda enviar para julgamento os ex-administradores da Portugal Telecom (PT) Zeinal Bava e Henrique Granadeiro, o ex-administrador do grupo Lena Joaquim Barroca e o empresário Hélder Bataglia, entre outros.
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