De acordo com um despacho do Tribunal Central de Instrução Criminal datado de hoje, a que a Lusa teve acesso, “a medida de coação extinguiu-se, pelo decurso do seu prazo máximo” em 01 de novembro.
José Sócrates estava obrigado a apresentações quinzenais na esquadra da sua área de residência desde 01 de julho de 2022, tendo sido atingido o limite máximo de dois anos e quatro meses para a sua imposição, segundo o despacho.
“É entendimento pacífico do Supremo Tribunal de Justiça que, de acordo com o princípio de unidade processual do prazo das medidas de coação, este é único num mesmo processo. Nessa medida, tendo os autos já sido remetidos para julgamento e tendo sido aplicada a medida de coação nessa fase, o prazo máximo da medida de apresentações passou a ser (…) de dois anos e quatro meses, não sofrendo tal prazo um encurtamento em virtude de ter havido regressão à fase processual anterior”, lê-se no despacho.
O despacho determina a notificação ao arguido, ao Ministério Público (MP) e ao órgão de polícia criminal competente.
No processo Operação Marquês, Sócrates foi acusado pelo MP, em 2017, de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal, mas na decisão instrutória, em 09 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar o ex-governante de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento apenas por três crimes de branqueamento e três de falsificação.
Uma decisão posterior do Tribunal da Relação de Lisboa viria a dar razão a um recurso do MP, e em janeiro determinou a ida a julgamento de um total de 22 arguidos por 118 crimes económico-financeiros, revogando a decisão instrutória, que remeteu para julgamento apenas José Sócrates, Carlos Santos Silva, o ex-ministro Armando Vara, Ricardo Salgado e o antigo motorista de Sócrates, João Perna.
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