O principal detido da Operação Pretoriano começou a ser ouvido cerca das 18:00, no mesmo dia em que Fernando Saul, oficial de ligação aos adeptos do FC Porto foi novamente interrogado, acabando a inquirição a Fernando Madureira a terminar cerca das 22:30, acrescentou a fonte.
Cerca das 22:40, uma funcionária do tribunal informou os jornalistas que o juiz de instrução criminal solicitou novamente a comparência dos advogados dos 12 arguidos no TIC para decidirem o que irá ser feito a seguir.
Durante a inquirição, o líder da claque esteve acompanhado dos advogados Gonçalo Namora e Miguel Marques Oliveira.
As diligências de sábado terminaram com as saídas em liberdade de Tiago Aguiar, outro dos dois funcionários do FC Porto envolvidos no processo, António Moreira de Sá e Carlos Nunes, mais conhecido por ‘Jamaica’, levando o número de detidos a baixar para nove.
O Ministério Público irá, agora, promover as medidas de coação no final dos interrogatórios, antes de os advogados apresentarem as respetivas posições e o juiz Pedro Miguel Vieira aplicar essas medidas aos 12 arguidos.
Em silêncio ficaram Sandra Madureira, mulher de Fernando Madureira e vice-presidente da claque Super Dragões, e Vítor Catão, adepto do FC Porto e ex-presidente do São Pedro da Cova, que não quer prestar declarações no TIC, ao contrário do que estava planeado.
Na quarta-feira, a PSP deteve 12 pessoas - incluindo dois funcionários dos ‘dragões’ e o líder dos Super Dragões, Fernando Madureira -, no âmbito da Operação Pretoriano, que investiga os incidentes verificados numa Assembleia Geral (AG) extraordinária do clube.
De acordo com documentos judiciais, aos quais a agência Lusa teve acesso, o Ministério Público sustenta que a claque Super Dragões pretendeu “criar um clima de intimidação e medo” na AG do FC Porto, em 13 de novembro de 2023, na qual houve incidentes, para que fosse aprovada a revisão estatutária, “do interesse da atual direção” ‘azul e branca’.
A Procuradoria-Geral Distrital do Porto divulgou que estão em causa “crimes de ofensa à integridade física no âmbito de espetáculo desportivo ou em acontecimento relacionado com o fenómeno desportivo, coação e ameaça agravada, instigação pública a um crime, arremesso de objetos ou produtos líquidos e ainda atentado à liberdade de informação”.
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