O advogado adiantou ainda que a Ordem vai também recorrer da decisão do tribunal que rejeita o pedido cautelar interposto contra a ministra da Saúde.

O advogado que representa a Ordem no processo da sindicância refere ainda que o Tribunal Administrativo decidiu que a ministra não pode ser visada pessoalmente no processo cautelar, mas sublinha que o próprio tribunal reconhece que pode ser visada na ação principal, de pedido indemnizatório por ato ilícito.

Segundo a decisão do Tribunal Administrativo, a que Lusa teve acesso, se for imputada à ministra da Saúde “a prática dolosa de um ato ilícito”, a governante pode ser “demandada (…) individualmente ou em solidariedade com o Estado português”.

“Daqui decorre que a ministra da Saúde não carece de legitimidade para ser demandada na ação principal, quanto ao segundo pedido que a requerente [a Ordem] indicou que viria a formular nessa ação”, refere a decisão, aludindo ao pedido de responsabilidade civil (pessoal) por ato administrativo ilícito praticado dolosamente.

Perante esta decisão, o advogado da Ordem dos Enfermeiros sublinha que o tribunal entende que a ministra pode ser visada no processo principal e adianta que a Ordem vai mesmo pedir declaração formal de ilegalidade de modo a que a ministra da Saúde responda pessoalmente.

"Vamos apresentar uma ação administrativa de impugnação do ato que ordenou a sindicância, com pedido de indemnização contra o Ministério da Saúde e contra a ministra da Saúde", afirmou Paulo Graça.

Quanto ao pedido cautelar interposto contra a ministra e que o tribunal rejeitou, Paulo Graça afirma que vai ser apresentado recurso no Tribunal Central Administrativo Sul.

A Ordem dos Enfermeiros alega, nomeadamente, que devia ser indemnizada pelos danos irreparáveis à imagem da instituição provocados pela sindicância ordenada pela ministra da Saúde, que considera ter “múltiplas ilegalidades”.

Na providência cautelar entregue no Tribunal Administrativo de Lisboa, a Ordem apontava para “múltiplas ilegalidades” no processo da sindicância, entendendo que esse “ato ilícito” provocou “danos patrimoniais e não patrimoniais”, podendo levar a que o Ministério da Saúde e a ministra Marta Temido tenham de indemnizar “a título pessoal” a instituição.

Numa primeira fase, o Tribunal Administrativo tinha admitido a providência cautelar interposta pela Ordem em relação à sindicância, que chegou a estar suspensa.

Mas, na terça-feira, a ministra da Saúde emitiu uma resolução fundamentada para que pudesse ser retomada a sindicância à Ordem.

A sindicância à Ordem dos Enfermeiros, realizada pela Inspeção-geral das Atividades em Saúde e determinada pela ministra, começou em 26 de abril, mas logo a bastonária Ana Rita Cavaco manifestou dúvidas legais sobre esta averiguação generalizada.

A bastonária dos Enfermeiros tem ainda argumentado que a sindicância é uma perseguição e uma vingança.

Porque o seu tempo é precioso.

Subscreva a newsletter do SAPO 24.

Porque as notícias não escolhem hora.

Ative as notificações do SAPO 24.

Saiba sempre do que se fala.

Siga o SAPO 24 nas redes sociais. Use a #SAPO24 nas suas publicações.