Luís Barreira afirmou que há uma "tentativa de ingerência nas atribuições da Ordem” quando a ACSS avisa que "não é legalmente possível" que sejam aceites os pedidos de suspensão de título dos enfermeiros especialistas, que exigem ao Governo que lhes pague pela especialização e que lhes crie carreiras específicas.

A Ordem, que já recebeu pedidos de suspensão por parte de enfermeiros com a especialidade de Saúde Materna, vai continuar a tratá-los através dos conselhos diretivos das suas secções regionais, garantiu, afirmando que isso está "instituído nos estatutos".

A ACSS argumenta que "não é legalmente possível a suspensão da inscrição como enfermeiro especialista na Ordem dos Enfermeiros sem que haja suspensão da inscrição como enfermeiro".

"Também temos um departamento jurídico e pareceres que dizem que é possível", afirmou Luís Barreira, indicando que há dois tipos de inscrição na Ordem: como enfermeiro generalista e como enfermeiro especialista, que são dois atos distintos, cada um com o seu preço.

Sobre a posição da ACSS, Luís Barreira afirmou que a Ordem recebe "como legítimo qualquer parecer", mas que continua a "não compreender como é que o Ministério da Saúde continua a pedir pareceres e não consegue ultrapassar os seus constrangimentos e atender as reivindicações dos enfermeiros".

Luís Barreira rejeitou também que a Ordem esteja a "apoiar logisticamente" os movimentos de enfermeiros especialistas que estão em protesto há várias semanas.

Apesar de solidária, a Ordem reitera que é "altamente preocupante" que os enfermeiros especialistas anunciem a entrega dos títulos como forma de protesto, deixando de poder praticar atos das suas áreas de especialização, cuja formação pagam do seu bolso mas que não tem remuneração correspondente.

A ACSS avisa os enfermeiros que quem se recusar "individual ou concertadamente" a praticar atos da especialidade, mesmo com o título suspenso, está a incorrer "numa violação dos deveres contratuais e legais" a que está obrigado.

A “recusa seletiva” de prestação de trabalho, avisa a ACSS, “configura incumprimento do contrato, podendo dar origem a faltas injustificadas em virtude da entidade empregadora poder recusar a prestação do trabalho com fundamento na exceção do não cumprimento do contrato, com as inerentes consequências em termos de ação disciplinar”.

Luís Barreira contestou esta interpretação, afirmando que não pode haver faltas injustificadas quando os enfermeiros "estão no exercício de funções nos cuidados gerais".