Na explicação sobre a área do acesso ao direito, um dos quatro temas do documento final a que a Lusa teve acesso, juízes, procuradores, advogados, solicitadores e funcionários judiciais, consideram haver “uma grave distorção do sistema”, que apenas protege os mais desfavorecidos economicamente.
“No atual sistema, apenas têm verdadeiramente assegurado o seu acesso ao direito os indigentes ou próximos de tal estado e as classes mais elevadas em termos económicos, fruto de um ‘tudo ou nada’ do sistema de proteção jurídica”, consideram.
O pagamento faseado das taxas não resolve, no entender dos preponentes, as distorções existentes, sendo proposto a criação de escalões que, face ao diferente grau de carência económica, permita o pagamento de uma proporcional percentagem da taxa de justiça e das custas.
Neste capítulo, defende-se a redução generalizada das taxas e custas processuais e a revogação do pagamento faseado, propondo-se, em contrapartida, a criação de escalões diferenciados em função da situação económica do beneficiário.
Nos casos em que haja lugar a isenção de taxas, os agentes da justiça defendem a definição de três escalões — 25%, 50% e 75% da taxa – indexados à situação económica do requerente e a criação de um número único de proteção jurídica que evite a multiplicação de pedidos consecutivos.
Ainda no capítulo do acesso ao direito, é proposta o pagamento prévio da taxa de justiça nos processos tutelares cíveis, restringindo-se a sua dispensa apenas às situações em que esteja em causa a “premente e urgente” salvaguarda dos interesses dos menores e o fim da dispensa de pagamento prévio da taxa inicial em ação da jurisdição de família.
Nos processos contraordenacionais, os agentes da justiça alegam que atualmente não há distinção entre os casos simples e os processos complexos, “designadamente quando estejam em causa contraordenações no âmbito do direito bancário, financeiro, do mercado de valores mobiliários ou transfronteiriço”, estes últimos “insuficientemente tributados” em custas.
O documento propõe um aumento do valor das custas nos processos de contraordenação em função do valor da coima aplicada em concreto pela autoridade administrativa e da complexidade da ação e uma redução dessa taxa quando a decisão judicial for proferida por simples despacho e sem julgamento.
O Pacto da Justiça, um documento com 89 propostas elaborado pela Associação Sindical dos Juizes Portugueses, Sindicato Magistrados do Ministério Público, Ordem dos Advogados, Ordem dos Solicitadores e Sindicato dos Funcionários Judiciais, foi hoje entregue ao Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
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