A polémica em torno de falsas moradas e falsos encarregados de educação para ter prioridade de entrada em algumas escolas, onde as vagas são sempre muito inferires às candidaturas, foi levantada por um grupo de pais da escola Dona Filipa de Lencastre, em Lisboa, que criou o movimento “Chega de Moradas Falsas”.

Os pais chegaram mesmo a avançar judicialmente contra estas situações, mas o Ministério Público acabou por arquivar o processo no final do ano passado.

Entretanto, a Inspeção-geral da Educação e Ciência (IGEC) avançou com um inquérito e esta semana enviou uma cópia do relatório do processo de inquérito à Procuradoria-Geral da República, que entretanto “remeteu ao Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa”, contou à Lusa o gabinete de imprensa do Ministério Público.

Para combater a fraude, o Ministério da Educação decidiu apertar o controlo sobre as moradas no momento da matrícula, obrigando os encarregados de educação a apresentar um comprovativo da Autoridade Tributária em como vivem com os alunos.

“Achamos que foi um bom passo”, disse à Lusa Marta Valente, uma das fundadoras do movimento de encarregados de educação “Chega de Moradas Falsas”.

No entanto, Marta Valente alerta para o facto de esta mudança não impedir a entrada de novos alunos, irmãos de estudantes que conseguiram uma vaga de forma indevida, ao serem apresentadas falsas declarações na inscrição.

Isto porque nos critérios de prioridade o facto de ter irmãos na escola tem mais peso do que viver no bairro ou ter os encarregados a trabalhar perto da escola.

“Além disso, os alunos já inscritos ganham uma continuidade automática. Todos os anos vão ocupando vagas que deveriam ser para outros alunos”, criticou Marta Valente, defendendo que “quem conseguiu uma vaga indevidamente não deveria ter o lugar garantido” ano após ano.

Para Marta Valente, o diploma “torna mais difícil recorrer a falsos encarregados de educação”, mas o mesmo não acontece com a apresentação de falsas moradas: “Não há nada no diploma que exija a morada fiscal. As pessoas podem dar uma morada onde não vivem”, explicou.

O movimento tinha defendido a obrigatoriedade de documentos comprovativos de residência, como a prova de posse do imóvel ou de arrendamento, mas tal não está previsto no despacho, publicado na quinta-feira em Diário da República.

“As escolas podem exigi-lo, mas não deveria ser arbitrário. Devia haver uma diretiva do Ministério da Educação que definisse quais os documentos a apresentar e tal deveria ser transversal a todas as escolas”, defendeu.

Outra das propostas do movimento, que não foi acolhida no diploma, era a obrigatoriedade de as escolas denunciarem os casos de falsas moradas ou encarregados de educação.

Em declarações à Lusa, o presidente da Federação das Associações de Pais (Confap), Jorge Ascensão, alertou para eventuais injustiças nas novas regras das matrículas, ao não prever casos como os dos avós que vivem perto das escolas e se assumem como encarregados de educação.

Jorge Ascensão lembrou que existem muitas famílias que contam com uma rede de suporte, que passa pelos avôs ou outros familiares próximos, que garante que os filhos não ficam sozinhos quando não têm aulas e os pais estão a trabalhar.

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