A decisão foi tomada na 18.ª reunião da CITES, que terminou hoje em Genebra, na Suíça, e na sequência de uma redução da população mundial de girafas entre 36% a 40% nos últimos 30 anos.

“O objetivo é evitar uma utilização incompatível com a sua sobrevivência”, adianta o ONU News, órgão de informação das Nações Unidas, no seu ‘site’, apontando o comércio excessivo e a perda de uma parte do habitat entre as pressões que esta espécie tem enfrentado nas últimas décadas.

Pelas mesmas razões, a CITES proibiu igualmente o comércio de todas as espécies de lontras de garras lisas e pequenas garras da Ásia.

Várias espécies de tartarugas, lagartos e lagartixas também foram adicionadas à lista das proibições pela CITES, devido ao crescente comércio de animais exóticos para serem vendidos como animais de estimação.

Na reunião que terminou hoje, os países criaram uma força-tarefa para atuar no domínio dos animais felinos, a fim de se melhorar a fiscalização, combater o comércio ilegal destes animais e promover a colaboração na conservação de tigres, leões, chitas, onças e leopardos.

Em relação aos elefantes, na terça-feira, a CITES tinha tomado a decisão de proibir a venda da espécie africana para fora do seu habitat natural.

Esta prática será permitida apenas em “circunstâncias excecionais” e apenas para reservas, não incluindo zoos ou parques de lazer.

Além disso, foram alteradas regras comerciais para dezenas de espécies selvagens ameaçadas pelo comércio ligado à exploração, pesca ou caça excessiva.

Entre essas espécies, estão peixes e plantas com valor comercial, mamíferos, anfíbios e répteis vendidos. No total, foram consideradas 56 propostas abrangendo 36 mil espécies, refere o ONU News.

Assim, também foram acrescentadas à lista da CITES mais 18 espécies de tubarões, cuja venda passa a ficar sujeita a quotas comerciais.

Na reunião da CITES foi ainda destacado o comércio de árvores de madeira tropical, outro mercado de espécies selvagens de alto valor comercial.

Por isso, a CITES determinou que é preciso obter licenças de comércio para madeira prensada e outras formas de comercialização de todas as espécies de cedro da América Latina.

Neste contexto, também foram revistas as regras sobre o comércio de roseiras e espécies de plantas relacionadas.