Esta votação culminou uma longa sessão em que os deputados reapreciaram a lei, discutiram e votaram alterações propostas pelo PCP e PAN para ultrapassar o veto de Marcelo Rebelo de Sousa.
Ao longo de 25 minutos, entre as 14:10 e as 14:35, os deputados foram chamados, um a um, para dizer se eram ou não a favor da alteração do diploma, em que as bancadas do PS e do CDS-PP voltaram a dividir-se.
Na votação final global, 120 deputados votaram a favor, 68 votaram contra e 23 abstiveram-se.
Nas suas propostas de alteração, o PAN propôs que sejam aplicadas regras e condições para que os engenheiros civis com licenciatura em quatro universidade (Porto, Coimbra, Minho e Técnica de Lisboa), com curso iniciado até 1987/1988, possam assinar projetos.
Uma das condições é que, ao longo destes anos, os engenheiros tenham continuado a assinar projetos de forma regular, aceites por câmaras municipais.
Uma solução idêntica foi apresentada pela bancada do PCP, que também foi aprovada pela maioria dos deputados, prevendo que esse grupo de engenheiros civis tenham de se inscrever no Instituto dos Mercados Público do Imobiliário e da Construção, “responsável pela emissão de título para o exercício da atividade, fazendo prova de que reúnem as condições”.
Feito o debate, logo pela manhã, na hora das votações as bancadas do PS e do CDS-PP voltaram a dividir-se, como já acontecera em março, primeiro na votação na especialidade e depois em votação final global.
Por números, 42 deputados do PS votaram contra a lei, entre eles Helena Roseta, ex-bastonária da Ordem dos Arquitetos, 24 a favor e 12 optaram pela abstenção. Carlos César, líder parlamentar e presidente do PS, voltou a votar a favor.
No CDS-PP, a divisão também imperou, com a presidente do partido, Assunção Cristas, a votar contra, havendo cinco deputados a optar pelo sim à lei.
No BE, a votação foi unânime, com 18 votos contra, no PSD 77 deputados votaram a favor, mas houve três abstenções, e o PCP também votou em bloco a favor das alterações à lei.
Uma lei de 2009 determinou que apenas arquitetos poderiam assinar projetos, pondo fim à possibilidade de os engenheiros civis o fazerem, através de um decreto de 1973. Em 2019, foi criado um regime transitório, que vigorou até 2015, prorrogado por mais três anos, até 2018.
O Presidente da República vetou em abril a lei que repunha a possibilidade de engenheiros civis poderem assinar projetos de arquitetura.
Marcelo Rebelo de Sousa alegou que a lei deturpa o "largo consenso" criado por uma lei de 2009, que admitia um período de transição de cinco anos para que esses técnicos assinassem projetos, tornando o "regime transitório" em definitivo, "sem que se conheça facto novo que o justifique".
Com a decisão de hoje, a lei é considerada nova, e não uma confirmação, pelo que o Presidente da República tem, constitucionalmente, todas as possibilidades de decisão em aberto: enviar para o Tribunal Constitucional, promulgar ou vetar.
Se o parlamento tivesse confirmado, sem alterações, a lei vetada, Marcelo Rebelo de Sousa era obrigado a promulgar.
[Notícia atualizada às 15:41]
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