Hoje, o magistrado ouviu durante cerca de três horas os argumentos da defesa, que propõe a libertação em troca de 40.000 rands (2.187 euros), e do ministério público sul-africano, que se opõe.
"A quantia de 40.000 rands não seria nada" para Rendeiro, referiu o procurador Naveen Sewparsat, aludindo aos 13 milhões de euros de dinheiro do antigo BPP "que ainda não foram descobertos" e que constam no segundo mandado de captura.
O magistrado que preside ao pedido de liberdade sob caução perguntou ao procurador, mesmo no final, se já sabia quanto tempo ia precisar para ter o processo de extradição pronto, referindo que a Convenção Europeia de Extradição obriga a que toda a documentação esteja pronta até 18 dias após a detenção provisória em que Rendeiro se encontra.
O procurador referiu que "o processo já começou".
"Fomos informados pela nossa contraparte que vão mandar todos os documentos e cumprir todos os requisitos no prazo de 14 dias", disse, descontando os quatro que Rendeiro já passou detido.
Da mesma forma garantiu que os mandados de detenção provisória foram redigidos e executados conforme as normas e estão disponíveis no sistema de dados da Interpol, refutando as queixas do advogado de defesa sobre falta de formalidades e autenticações.
A extradição é outro processo, realçou Naveen Sewparsat.
Para já, trata-se de decidir se Rendeiro pode sair em liberdade mediante caução: o procurador diz que não, que ele já deu todos os sinais de que poderá voltar a fugir.
"Não respeita o processo legal", afirmou, acrescentando que já teve "essa atitude em relação aos processos em Portugal".
"Ele pode dizer que não quer voltar para Portugal, mas a lei diz o contrário", sublinhou para reforçar a tese do perigo de fuga e minimizando a "vitimização" de Rendeiro.
"Porque é que não se defendeu em Portugal e vem agora constituir defesa na África do Sul? Com todo o respeito, isto não faz sentido", disse.
E se tiver liberdade, "o que o impede de ir para outro país?", questionou, classificando-o como um "caso clássico" de alguém que "não vai ficar" para o processo de extradição.
Quando foi detido, João Rendeiro tinha em sua posse 70.000 rands (3.843 euros), "o que é muito dinheiro na África do Sul" e oito cartões bancários, acrescentou o procurador.
Naveen Sewparsat respondia ao advogado de Rendeiro, Sean Kelly, que considerou que as quantias não são extraordinárias para quem queria dar um passeio e passar uns dias em Durban, porque lhe faziam lembrar a terra natal, Portugal, disse.
Depois de expor o caso, Kelly centrou a sua réplica em questionar a validade dos documentos que têm sido emitidos no caso: "Sem documentos autenticados, tudo não passa de coisas que se ouvem dizer".
E preferiu falar do arrendamento de uma suíte no complexo Da Vinci em Sandton, Joanesburgo, até março de 2022 para mostrar que Rendeiro quer ficar e pode ser libertado sob caução - até porque, apesar de não ter atividade profissional no país (como argumentou o procurador), pode vir a fazer qualquer coisa, contrapôs a defesa, dada a diversidade do seu currículo.
Além do mais, "precisa de medicamentos", não porque esteja doente, mas por causa da idade, e, portanto, "não devia estar encarcerado".
Ainda no que respeita à saúde do ex-banqueiro, a defesa refutou a dedução feita pela procuradoria de que Rendeiro possa ter tendências suicidas só por aquilo que ouviu na entrevista à CNN Portugal.
"Nenhum psicólogo falou. São alegações que deixam escapar a areia por entre os dedos", disse.
"Não há dúvida, este caso vai avançar, vai ficar bastante grande" e Rendeiro "vai lutar contra a extradição, mas não é isso que está aqui hoje em discussão", concluiu, reiterando o pedido de liberdade sob caução.
Além de defender uma caução de 40.000 rands (2.187 euros), Rendeiro quer voltar para a sua casa na zona de Sandton, Joanesburgo, estando disponível para se apresentar junto da polícia todos os dias e ser monitorizado.
Na quinta-feira é feriado nacional na África do Sul (Dia da Reconciliação) e na sexta, às 09:00 (07:00 em Portugal), o magistrado Rajesh Parshotam anuncia na sala B do Tribunal de Verulam a sua decisão sobre o pedido.
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