De acordo com um acórdão do TRC a que a agência Lusa teve hoje acesso, a LBP requereu a admissão como assistente neste processo, mas o pedido foi rejeitado pelo juiz de instrução.
Inconformada com a decisão, a instituição que integra as 470 corporações do país recorreu para o TRC, que negou provimento ao recurso, confirmando o despacho recorrido.
O recurso interposto pela LBP foi indeferido porque a requerente “não tem a qualidade de ofendida em inquérito onde é (foi) investigada a prática de crimes de incêndio florestal, homicídio por negligência e ofensa à integridade física por negligência, dos quais não resultou para si, qualquer dano", lê-se no acórdão do TRC.
A LBP requereu a sua admissão como assistente no processo sobre os incêndios de 17 de junho de 2017 em Pedrógão Grande, que corre termos na Procuradoria da República da Comarca de Leiria – Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria.
No requerimento, a Liga sublinha que em causa, nestes autos, estão não apenas os interesses dos ofendidos ou seus descendentes ou ascendentes mas, também, da coletividade.
“O bem jurídico tutelado por estes autos é, certamente, a Vida Humana mas, a jusante, também as opções de política legislativa no que atine ao combate aos incêndios florestais, à prevenção, à defesa da floresta, ao acionamento de meios materiais e humanos. Há, pois, um manifesto interesse público, ao qual não é alheia esta LBP enquanto representante dos Bombeiros Portugueses, do deslinde cabal destes autos”, lê-se no documento.
Por isso, a LBP entende que não lhe pode ser vedada a intervenção nos autos, atentos "os fins, interesses e atribuições que postula" e à colaboração e ao auxílio que a esta investigação pode prestar, cabendo-lhe, desde logo, "carrear prova aos autos, deduzir acusação independentemente do Ministério Público (MP) e interpor os recursos que entender pertinentes".
Em setembro de 2018, o MP do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Leiria deduziu acusação contra doze arguidos no âmbito do inquérito aos incêndios de junho de 2017 em Pedrógão Grande, que mataram 66 pessoas.
Os arguidos foram acusados dos crimes de homicídio por negligência e de ofensa à integridade física por negligência, sendo alguns destes de ofensa à integridade física grave.
À data do incêndio, dos doze arguidos, dois eram quadros superiores de uma empresa de fornecimento de energia elétrica, três estavam investidos em funções de comando e coordenação no âmbito da proteção civil, três eram funcionários superiores da empresa responsável pela manutenção da EN 236-1, três eram autarcas de municípios onde ocorreram vítimas, sendo ainda um funcionário de um desses municípios.
Estes incêndios provocaram mais de seis dezenas de vítimas mortais e feriram mais de quatro dezenas de pessoas, tendo ainda destruído mais de vinte e quatro mil hectares de mato e floresta e inúmeros imóveis, lembra o MP.
Entre os arguidos deverão estar o comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, António Arnaut, e Mário Cerol, 2.º comandante operacional distrital.
Ainda no âmbito da Proteção Civil, Sérgio Gomes, que, quando ocorreram os incêndios, era comandante operacional distrital e que agora é adjunto de Operações Nacional na Autoridade Nacional de Proteção Civil, será também arguido.
Deverão ser igualmente arguidos o presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu, o ex-presidente da Câmara de Castanheira de Pera Fernando Lopes e o ex-vereador do Município de Pedrógão Grande José Graça.
Um funcionário da Câmara de Pedrógão Grande deverá estar igualmente entre os arguidos, assim como dois funcionários da EDP e três da Ascendi, empresa responsável pela manutenção da estrada nacional 236-1, via na qual ocorreu a grande maioria das mortes.
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