Em resposta por escrito a um pedido de esclarecimento hoje enviado pela Lusa, fonte da PGR informou da "existência de um inquérito dirigido pelo Ministério Público do DIAP de Viana do Castelo, secção de Melgaço, com a coadjuvação da GNR”.

"Este inquérito encontra-se em investigação e no âmbito do mesmo serão realizadas as diligências pertinentes", acrescenta.

Contactada hoje pela Lusa, fonte do Comando Territorial da GNR de Viana do Castelo adiantou que, em abril, após aquele episódio, a diretora da instituição, Lurdes Gonçalves, foi identificada pelos militares da guarda, tendo os factos sido remetidos ao MP, que solicitou outras diligências".

Segundo a mesma fonte, a mulher já foi notificada e deverá comparecer, esta semana, no Ministério Publico. Nessa ocasião, será constituída arguida, podendo ser indiciada pela prática do crime de propagação de doença.

De acordo com o artigo 283º, do Decreto-Lei n.º 48/95, "quem propagar uma doença contagiosa e criar deste modo perigo para a vida ou perigo grave para a integridade física de outrem" pode ser punido com pena de prisão de um a oito anos.

"Se o perigo for criado por negligência, a pena prevista é de prisão até 5 anos. Se a conduta que levou a esse perigo for praticada por negligência, a pena é de prisão até três anos ou multa", refere o diploma.

Em abril, no domingo de Páscoa, o momento em que a diretora da instituição particular de solidariedade social deu a cruz a beijar aos idosos foi filmado e partilhado nas redes sociais, tendo sido posteriormente apagado.

Em abril, na sua página oficial na rede social Facebook, a Câmara de Melgaço disse ter manifestado o seu "desagrado junto da instituição, classificando situação como "desadequada, injustificada e atentatória da saúde dos utentes e da saúde pública".

"A autarquia reforçou à instituição a necessidade de que sejam tomadas as medidas para que todas as iniciativas e atividades se pautem pelas melhores práticas de segurança que estão plasmadas no Plano de Contingência que foi entregue ao município e que esta ação não respeita", lê-se no texto então publicado pelo município.

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