Em comunicado enviado hoje à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a Pharol informa que o plano de recuperação judicial, no que concerne à conversão de créditos em ações, “não representa equidade nos sacrifícios exigidos aos diversos participantes no processo, sendo claro que a Pharol SGPS […] se vê, particularmente desfavorecida no plano apresentado”.

“Ao mesmo tempo, os atuais ‘bondholders’ [obrigacionistas] que representam o capital especulativo em busca de elevados retornos de curto prazo, através de estratégias agressivas sem qualquer preocupação com a preservação da sociedade, resultam como claros beneficiários de um plano desequilibrado”, lê-se no documento enviado ao mercado.

Para a Pharol, o plano em causa apresenta “uma série de violações a princípios basilares […], eliminando mecanismos consagrados para o controlo da atuação da administração executiva”.

A Pharol alerta que vai continuar a negociar uma solução através do diálogo, porém não deixará de utilizar todos os meios legais para defender os seus direitos.

A Pharol disse ainda que tomou conhecimento de que “o referido plano de recuperação foi apresentado em juízo, sem prévia informação dos seus termos ao Conselho de Administração da Oi, o que apenas aconteceu em reunião realizada no dia 13 de dezembro de 2017 e a direção da Oi, na data de 14 de dezembro de 2017, pediu a adoção de uma medida judicial para impedir o regular funcionamento do seu próprio Conselho de Administração e o regular exercício de direitos legítimos dos seus acionistas”.

No dia 13 de dezembro a operadora brasileira Oi, acordou a nova versão do plano de recuperação judicial.

Este plano, que resulta de um pedido judicial feito pela operadora de telecomunicações brasileira em junho do ano passado, visa diminuir o montante da dívida da empresa, que ronda os 65,4 mil milhões de reais (cerca de 17 mil milhões de euros), através de um aumento de capital por conversão de dívida.

No final de novembro, o Conselho de Administração da Oi aprovou alterações ao plano de recuperação judicial da operadora de telecomunicações brasileira e das suas subsidiárias, tendo em vista um consenso no processo, que terão de ser aprovadas na assembleia-geral de credores.