“O Pingo Doce refuta, mais uma vez, a acusação feita pela AdC e vai contestá-la nos tribunais, como tem feito, certo de que tem a razão do seu lado e de que nada o demoverá de continuar a oferecer aos portugueses os maiores descontos e as melhores oportunidades de preço e promoções”, avançou a cadeia de supermercados numa declaração escrita enviada à agência Lusa.
A Autoridade da Concorrência anunciou hoje ter acusado as cadeias Modelo Continente, Pingo Doce e Auchan e a empresa Johnson & Johnson de “práticas concertadas de alinhamento dos preços praticados ao consumidor nos supermercados”.
“Após investigação, a AdC concluiu que existem indícios de que três das principais cadeias de supermercados presentes em Portugal utilizaram o relacionamento comercial com um dos mais importantes fornecedores de produtos de higiene e cuidado pessoal para alinharem os preços de venda ao público (PVP) dos principais produtos deste último, em prejuízo dos consumidores”, lê-se num comunicado da AdC.
Segundo o regulador, “os comportamentos investigados duraram mais de 15 anos, tendo-se desenvolvido entre 2001 e 2016”, sendo que, “a confirmar-se, a conduta em causa é muito grave”.
“Trata-se de uma prática designada na terminologia de concorrência por ‘hub-and-spoke’, em que as cadeias de distribuição, não comunicando diretamente entre si, como acontece nos casos de cartel, recorrem a contactos bilaterais com o fornecedor para garantir, através deste, que todos praticam o mesmo PVP no mercado retalhista”, explica.
A AdC enfatiza que “esta é uma prática que prejudica os consumidores, privando-os da opção de escolha pelo preço dos produtos que compram na grande distribuição”.
Numa resposta escrita enviada hoje à Lusa, também a Auchan rejeitou qualquer “violação das regras de concorrência” por parte da empresa, avançando que vai contestar a imputação.
Na nota, a cadeia de supermercados assegura que as suas “práticas não configuram os atos imputados”, garantindo que “na Auchan são assegurados internamente todos os processos de formação e controlo dos seus colaboradores, a fim de evitar qualquer tipo de comportamentos que possam resultar na violação das regras de concorrência”.
Na mesma linha, a Modelo Continente (MC) veio “repudia[r] categoricamente a acusação de envolvimento em qualquer participação no acordo ou prática de concertação de preços com qualquer outro operador económico”, lamentando que o regulador volte a por “em causa o bom nome e a reputação” da empresa, “sem garantir previamente o direito de defesa”.
Considerando “incompreensível como a Autoridade da Concorrência torna, recorrentemente, estas acusações públicas, mas não publicita todos os processos que tem vindo a arquivar, após as investigações realizadas”, a cadeia do grupo Sonae garante, numa declaração escrita enviada à Lusa, que “os termos das acusações serão analisados com total rigor e firmeza no sentido de, em momento e lugar próprio, serem utilizados todos os meios ao alcance, com vista à salvaguarda dos direitos, reputação, valores e integridade da MC e da sua participada”.
À Lusa, fonte oficial da Johnson & Johnson confirmou também hoje que a empresa foi notificada pela AdC, estando “a analisar” a nota de ilicitude.
“A Johnson & Johnson Consumer Health confirma que, em 18 de março de 2022, foi notificada de uma nota de ilicitude no âmbito de um processo dirigido pela Autoridade da Concorrência. Atualmente encontramo-nos a analisar o documento e iremos apresentar a nossa resposta dentro do prazo estabelecido”, disse.
No comunicado hoje divulgado, a Autoridade da Concorrência refere que a acusação agora adotada conclui as investigações em fase de inquérito do conjunto de casos de ‘hub-and-spoke’ abertos pela AdC na sequência de buscas realizadas em 2017, acrescendo aos nove processos em relação aos quais a AdC adotou notas de ilicitude e aos cinco em relação aos quais adotou decisões finais condenatórias.
O regulador salienta, contudo, que a nota de ilicitude, adotada em 15 de março de 2022, “não determina o resultado final da investigação”.
“Nesta fase do processo, é dada oportunidade aos visados de exercer os seus direitos de audição e defesa em relação aos ilícitos que lhes são imputados e às sanções em que poderão incorrer”, refere.
Comentários