O coletivo de juízes, presidido por Ester Pacheco, agendou a leitura do acórdão do julgamento – que teve mais de 30 sessões e no qual foram ouvidas perto de uma centena de testemunhas – para as 14:00 de 30 de abril, após a conclusão das alegações finais.
Nas alegações finais, a defesa pediu a absolvição dos 17 arguidos de todos os crimes que estão acusados, enquanto o procurador do Ministério Público (MP) Manuel das Dores deixou cair as acusações de racismo e tortura, considerando que os arguidos não agiram com “ódio racial”.
Contudo, o magistrado defendeu a condenação de alguns dos agentes policiais pelos crimes de sequestro, de falsificação de documento e de ofensas à integridade física qualificada, dando como provado que estes arguidos agrediram os ofendidos, detiveram um jovem de forma ilegal na Cova da Moura e falsificaram os autos de notícia para “branquearem” o que realmente se passou na Cova da Moura e nos consequentes confrontos ocorridos no exterior da esquadra.
Os arguidos respondem por denúncia caluniosa, injúria, sequestro, ofensa à integridade física, falsificação de documento e falsidade de testemunho, num caso que remonta a 05 de fevereiro de 2015, por alegadas agressões e insultos racistas a seis jovens, na Cova da Moura, concelho da Amadora, e no interior da esquadra de Alfragide.
“O que se passou na realidade não tem rigorosamente nada a ver com o que consta na acusação. Há um completo desfasamento da realidade dos factos com esta acusação. Esta acusação é uma amálgama, é uma história construída pelos assistentes e por algumas das testemunhas”, invocou hoje a advogada de 16 dos 17 arguidos, durante a última sessão de alegações finais.
A advogada Isabel Gomes da Silva questionou a razão pela qual a investigação considerou “falso” tudo o que os arguidos relataram e assumiu como “verdadeiro” tudo o que as vítimas (assistentes) contaram.
A advogada vincou que os arguidos “não são um bando de malfeitores”, mas sim “homens de família com carreiras e comportamentos exemplares” ao longo de mais de uma década.
Nas suas alegações finais, realizadas a 12 de fevereiro, o procurador do Ministério Público (MP) Manuel das Dores deixou cair as acusações de racismo e tortura, considerando que os arguidos não agiram com “ódio racial”.
O magistrado do MP alegou, em julgamento, que não se apurou elementos que levassem à condenação dos arguidos pelo crime de tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos e degradantes, pelo qual os 17 agentes da PSP estão também a ser julgados.
No Pedido de Indemnização Civil apresentado em conjunto, a que a agência Lusa teve acesso, os seis assistentes pedem que os arguidos sejam condenados a pagar, entre todos, uma indemnização total de 327.000 euros, a título de danos patrimoniais e não patrimoniais, incluindo despesas relativas a tratamentos, reparações de danos e deslocações.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), os elementos da PSP, à data dos factos a prestar serviço na Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial da Amadora, espancaram, ofenderam a integridade física e trataram de forma vexatória, humilhante e degradante as seis vítimas, além de incitarem à discriminação, ao ódio e à violência por causa da raça.
Na acusação, o MP considera que os agentes agiram com ódio racial, de forma desumana, cruel e tiveram prazer em causar sofrimento.
A acusação refere que, além das agressões, os jovens foram alvo de frases xenófobas e racistas, alegadamente ditas pelos arguidos durante o período de detenção nas esquadras de Alfragide e da Damaia, bem como no trajeto para o Comando Metropolitano de Lisboa da PSP, onde pernoitaram “deitados no chão” e algemados.
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