“O correto é interpelar um condutor, fazer abordagem, ver a irregularidade que cometeu e depois seguem-se outros passos, essa é uma norma de execução permanente do agente regulador de trânsito”, disse hoje, Angelino Sarrote, porta-voz da Direção Nacional de Viação e Trânsito (DNVT) de Angola.

“Sempre baixamos orientação que a atuação a um automobilista primeiro tem que ter respaldo legal, ou seja, só devemos atuar quando existirem indícios verdadeiros de que há uma infração ou há uma suspeita, isso no âmbito das operações stop”, realçou, quando questionado pela Lusa.

O responsável falava hoje aos jornalistas, no âmbito da reunião metodológica alargada da DNVT, que decorre em Luanda.

Em fevereiro, o Comando Geral da Polícia Nacional angolana apresentou a “Estratégia de Prevenção e Correção de Comportamentos Ilícitos dos Efetivos da Polícia Nacional”, considerando que na fiscalização rodoviária também se registam “várias ilicitudes dos agentes”.

O documento apresenta “medidas de prevenção e combate à corrupção no domínio do trânsito” e garante proibir, “terminantemente”, os agentes reguladores do trânsito de intercetar mais do que uma viatura, “sem exceções”, e a retenção da licença de condução do automobilista “sem emissão de nota de multa”.

Hoje, quando questionado sobre as medidas para acabar com a prática reiterada dos agentes reguladores de trânsito, Angelino Sarrote garantiu que a nível da corporação o comportamento “tende a ser esbatido”.

“Mas, é um posicionamento que corrigimos na formatura, as unidades de trânsito têm chamado a atenção, e estamos em crer que com o reiterar de chamadas de atenção esse comportamento tende a ser esbatido”, rematou.

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