Num despacho da passada terça-feira do diretor nacional da PSP, Magina da Silva, a que a agência Lusa teve hoje acesso, são “proibidas “em qualquer parte do corpo as tatuagens que contenham símbolos, palavras ou desenhos de natureza partidária, extremista, rácica ou que incentivem à violência”, tendo estas que ser removidas no prazo máximo de 180 dias.

A direção nacional da PSP só permite aos seus agentes tatuagens visíveis no braço, acima da linha do cotovelo e nos pés até 10 centímetros acima da linha do tornozelo, devendo as outras, em outros locais do corpo serem tapadas por uma peça de uniforme ou alternativa por uma manga ajustada de cor neutra ou uma calça justa.

No despacho é referido que serão excluídos os candidatos ao concurso de admissão da PSP que tenham tatuagens proibidas, exceto aqueles que manifestem intenção de as remover até ao final do concurso.

Nas normas sobre aprumo, apresentação e uso de uniforme por parte dos polícias constam ainda regras sobre cortes e cores de cabelo, barba e bigode, uso de maquilhagem, adornos como brincos, fios, pulseiras.

No caso das unhas das mulheres polícia estas devem ser pintadas de cor uniforme e não exceder três milímetros de comprimento e a maquilhagem deve ser discreta.

Quanto aos homens, a PSP determinou que a barba deve ser cortada uniformemente, sem que existam diferenças abruptas de tamanho em todas a sua extensão e que esta não deve ter um tamanho suficiente que possa ser agarrada ou puxada, enquanto o bigode não pode ultrapassar o lábio superior e as pontas não podem ser encaracoladas nem ultrapassar o lábio inferior.

As novas normas determinam que os polícias devem apresentar-se penteados de “forma simples e discreta” e o cabelo, quando pintado, deve ter uma cor natural.

Os homens polícias têm de usar o cabelo cortado acima do colarinho da camisa, sem tapar qualquer parte da orelha e as patilhas devem ser aparadas em linha reta, não ultrapassando o limite da orelha.

Os polícias não podem usar óculos espelhados e a utilização de equipamentos tecnológicos portáteis pessoais, como telemóveis, é efetuada “pelo tempo estritamente necessário e apenas para assuntos que sejam urgentes”.

Desde 2008 que as novas normas sobre aprumo, apresentação e uso de uniforme não eram alteradas.

Estas novas regras já mereceram a contestação por parte dos polícias, tendo o Sindicato Nacional da Polícia (Sinapol) afirmado que este despacho difundido na quinta-feira pelo efetivo originou centenas de reclamações em protesto pelo seu “conteúdo, que impede de forma grosseira direitos, liberdades e garantias dos cidadãos civis que escolheram a profissão de polícia”.

O Sinapol avança que pediu uma reunião urgente à comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e formalizou uma queixa junta da Provedora de Justiça, uma vez que “estão em causa violações e restrições graves de direitos, liberdades e garantias dos profissionais da PSP”.

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