A informação consta de vários documentos a que a Lusa teve acesso e da página da Internet da Direção Geral de Património Cultural (DGPC), que indica estar “em vigor” uma “Zona Geral de Proteção (ZGP)” de 50 metros, bastante inferior aos “dois a cinco quilómetros” indicados em 2012 para a ZEP pela Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), num parecer acolhido pelo Conselho Nacional da Cultura (CNC).

A página da DGPC refere ainda que o dossiê da ZEP foi “devolvido à DRCN por despacho” da sua diretora-geral (Isabel Cordeiro, à data) de 13 de novembro de 2013, depois de a classificação da Ponte publicada em Diário da República (DR) de junho assinalar que a ZEP seria “fixada por portaria”.

Essa portaria não consta da cronologia da DGPC na Internet, nem aquela entidade respondeu às questões que a Lusa tem feito sobre o assunto desde há um mês.

Na página da DGPC, indica-se que o processo foi remetido para a DRCN “para aplicação dos artigos 41.º e 43.º” de um decreto-lei de 2009.

Aquela legislação refere que a instrução de uma ZEP “é realizada pelo IGESPAR [anterior designação da DGPC], em articulação com a Direção Regional de Cultura e com a câmara do município onde se situe o bem imóvel”.

Acrescenta que a ZEP “pode especificar zonas 'non aedificandi' [sem construção]” ou “áreas de sensibilidade arqueológica”, entre outras.

Em 2012, um parecer técnico da DRCN defendeu que “tudo o que se fizer na grande envolvente da ponte (num raio de visibilidade entre os dois e os cinco quilómetros) terá um efeito” sobre a mesma.

Numa altura em que a DRCN era presidida por Paula Silva, atual responsável pela DGPC, o documento notava que a definição da ZEP teve “especial atenção à inclusão de terrenos livres de construção ou parcialmente devolutos”.

Naqueles locais é “expectável que surjam propostas de intervenção a curto ou médio prazo que devem ser apreciadas do ponto de vista da afetação patrimonial”, assinalava o parecer de fevereiro de 2012.

Excluídas da ZEP ficaram as “zonas já urbanizadas e estáveis, onde os próprios instrumentos de gestão preveem a manutenção da situação existente”, acrescentava.

A DRCN propõe que os imóveis localizados na ZEP “fiquem isentos de suscitar o exercício do direito de preferência em caso de venda ou dação em pagamento”.

O CNC reuniu-se em junho de 2012 para analisar o pedido de classificação da ponte, “apresentado em junho de 2010 pelo professor Manuel Matos Fernandes”.

Segundo o CNC, o processo instrutório “cumpriu todos os requisitos da lei, tendo estado à consulta e sido contactadas as instituições mais diretamente afetadas”, nomeadamente as câmaras de Vila Nova de Gaia e do Porto, não tendo sido “registada qualquer reclamação”.

O CNC conclui que a ZEP definida pela DRCN “parece adequada, salvaguardando a integração da ponte na malha urbana consolidada e as perspetivas ou ângulos de vista”.

No “projeto de decisão” publicado em DR de setembro de 2012, o diretor-geral do Património Cultural Elísio Summavielle, revela pretender “propor ao secretário de Estado da Cultura” a “classificação da ponte” e “a fixação da respetiva ZEP”, com “fundamento em parecer do CNC”.

A Lei de Bases do Património Cultural, de 2001, diz que nas ZEP “podem incluir–se zonas 'non aedificandi'".

Acrescenta que nas ZEP “não podem ser concedidas pelo município, nem por outra entidade, licenças para obras de construção e quaisquer trabalhos que alterem a topografia, alinhamentos, cérceas (…) sem prévio parecer favorável da administração do património cultural competente”.

Refere igualmente que os bens imóveis classificados ou em vias de classificação beneficiam “automaticamente de uma zona geral de proteção de 50 metros”.

Indica que os mesmos bens “devem dispor ainda de uma ZEP, a fixar por portaria do órgão competente da administração central”.

A Lusa questionou hoje a DRCN sobre este assunto mas não obteve resposta em tempo útil.