"Com o propósito de atrair investimento nacional e internacional que promova o desenvolvimento e a criação de emprego no concelho do Porto", o município pretende isentar de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e em alguns casos de Derrama de empresas, revela em nota de Imprensa, ao SAPO24.
A autarquia pretende criar um "instrumento de capacitação e qualificação profissional e de criação de emprego local, para figurar como um importante motor de inovação, competitividade e crescimento da economia", pode ler-se no documento.
"Para beneficiarem de isenção de IMI, as empresas devem ser titulares de projetos de investimento na cidade, com aplicações relevantes de montante igual ou superior a três milhões de euros, ou garantir a criação de, pelo menos, 30 postos de trabalho, metade deles qualificados ou altamente qualificados. Nesses casos, as empresas terão também isenção da Derrama Municipal, por um período de cinco anos, sem possibilidade de renovação."
Os referidos projetos de investimento deverão enquadrar-se nas áreas de Saúde e Ciências da Vida, Mobilidade, Energia e Ambiente, Economia Azul, TIC e Centros de Serviços, Cultura e Indústrias Criativas e Construção sustentável, divulga a edilidade presidida por Rui Moreira.
Segundo a Câmara do Porto, os "pedidos devem ser submetidos até 30 de setembro de cada ano civil para obter os benefícios fiscais para o ano seguinte. Além disso, a solicitação deve ser apresentada quando da transmissão do imóvel onde é exercida a atividade económica. Cada pedido será analisado pela equipa da InvestPorto e a decisão final será anunciada pela Autarquia."
Mais informações sobre a regulamentação devem ser consultadas na página da InvestPorto e no Portal do Munícipe.
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