Os cidadãos são provenientes da Libéria, Camarões, Guiné-Bissau, Bangladesh e Nigéria e juntam-se aos 224 que Portugal já acolheu, nos últimos anos, resgatados no Mediterrâneo.
“Portugal tem dado resposta positiva a todas as situações de emergência que resultam de resgates no mar”, lê-se no comunicado conjunto dos gabinetes da ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, e do ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, que vincou que “o acolhimento e a integração têm sido uma prioridade do Governo”.
Segundo o executivo, este tem sido um “esforço contínuo entre o Estado central e as autarquias locais, bem como entidades públicas e privadas, que tem sido reconhecido pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), pela Organização Internacional das Migrações (OIM), pela União Europeia e pelo Conselho da Europa”.
Portugal foi o sexto país europeu que mais refugiados acolheu ao abrigo do Programa de Recolocação da UE, recebendo 1.550 refugiados vindos da Grécia (1.190) e Itália (360) entre dezembro de 2015 e abril de 2018 – os quais foram acolhidos por 97 municípios.
No âmbito do compromisso português com a Comissão Europeia para a recolocação de até 500 menores não acompanhados, encontram-se já 78 menores no país.
De acordo com os dados de Bruxelas, deste mês de março, Portugal é o quarto Estado-membro que mais menores não acompanhados acolheu, a seguir à Alemanha, França e Finlândia.
Ao abrigo do acordo administrativo assinado entre o Ministério da Administração Interna português e o Ministério da Migração e do Asilo grego, que prevê a transferência de 100 beneficiários/requerentes de proteção internacional numa fase piloto, também já chegou uma família de 3 elementos.
Portugal recebeu igualmente 142 requerentes de asilo ao abrigo do acordo entre a UE e a Turquia, entre junho de 2016 e dezembro de 2017. Neste ano recebeu ainda 5 menores não acompanhados vindos da Grécia.
No âmbito do Programa de Reinstalação do ACNUR, 672 pessoas foram já acolhidas em Portugal, vindas do Egito e da Turquia e com diferentes nacionalidades (da Síria, Iraque, Etiópia, Serra Leoa, Sudão, Sudão do Sul, Eritreia, Somália).
Todos esses cidadãos beneficiam do estatuto de refugiado concedido por despacho do ministro da Administração Interna, sendo titulares de uma declaração comprovativa do estatuto de proteção internacional enquanto aguardam a emissão do título de residência para refugiado, nos termos da lei de asilo.
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