Marcelo Rebelo de Sousa irá receber os partidos e o deputado independente no Palácio de Belém, em Lisboa, a partir das 13:00.
De acordo com uma nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, o chefe de Estado irá receber o PAN às 13:30, a Iniciativa Liberal às 14:00, o Chega às 14:30, o PPM às 15:00, o BE às 15:30, o CDS-PP às 16:00, o PSD às 16:30 e o PS às 17:00.
Receberá ainda em audiência, pelas 13:00, o deputado independente Carlos Furtado.
Segundo a nota, o chefe de Estado vai ouvir os partidos “sobre a situação política na Região Autónoma dos Açores, na sequência da não aprovação do Orçamento para 2024, incluindo, designadamente, sobre a matéria constante do disposto na alínea j) do artigo 133.º da Constituição da República Portuguesa”.
A alínea j) do artigo 133.º da Constituição da República Portuguesa estabelece como competência do Presidente da República “dissolver as Assembleias Legislativas das regiões autónomas, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos nelas representados, observado o disposto no artigo 172.º, com as necessárias adaptações”.
O artigo 172.º determina que “a Assembleia da República não pode ser dissolvida nos seis meses posteriores à sua eleição, no último semestre do mandato do Presidente da República ou durante a vigência do estado de sítio ou do estado de emergência”, circunstâncias que não se verificam neste momento.
As reuniões do Presidente da República com os partidos com assento na Assembleia Legislativa Regional dos Açores foram anunciadas na semana passada, logo a seguir ao chumbo do Orçamento regional para 2024.
Os documentos foram chumbados, na quinta-feira, na votação na generalidade na Assembleia Regional, na Horta, com os votos contra de IL, PS e BE e as abstenções do Chega e do PAN.
Os partidos que integram o Governo dos Açores (PSD/CDS-PP/PPM) e o deputado independente Carlos Furtado (ex-Chega) votaram a favor dos documentos.
O presidente do Governo Regional dos Açores, José Manuel Bolieiro, anunciou que o executivo tenciona apresentar uma nova proposta de Orçamento regional.
O artigo 15.º da Lei 79/98, Lei de Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores, prevê que, quando a Assembleia Legislativa Regional não aprovar a proposta de Orçamento para a região, “o Governo Regional deverá apresentar à Assembleia Legislativa Regional uma nova proposta de Orçamento para o respetivo ano económico no prazo de 90 dias sobre a data da rejeição”.
O executivo chefiado por José Manuel Bolieiro deixou de ter apoio parlamentar maioritário desde que um dos dois deputados eleitos pelo Chega se tornou independente e o deputado da Iniciativa Liberal (IL) rompeu com o acordo de incidência parlamentar.
O Governo de coligação PSD/CDS-PP/PPM mantém um acordo de incidência parlamentar com o agora deputado único do Chega no parlamento açoriano.
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