O chefe de Estado vai ouvir as forças políticas, no Palácio de Belém, em Lisboa, a partir das 13:00, por ordem decrescente de representação: PSD, PS, JPP, Chega, CDS-PP, IL e PAN.
Em 17 de dezembro, a Assembleia Legislativa aprovou, com votos a favor de todos os partidos da oposição — PS, JPP, Chega, IL e PAN, que juntos somam mais de metade dos deputados –, uma moção de censura apresentada pelo Chega ao executivo insular minoritário do PSD, liderado por Miguel Albuquerque.
PSD e CDS-PP, que têm um acordo parlamentar, insuficiente para assegurar a maioria absoluta, foram os únicos a votar contra.
A aprovação da moção de censura, inédita na Região Autónoma da Madeira, implicou, segundo estabelece o Estatuto Político-Administrativo, a demissão do Governo Regional, constituído em 6 de junho, que permanecerá em funções até à posse do novo executivo.
Os partidos defendem a realização de novas eleições regionais, sendo 9 de março a data mais consensual.
O artigo 133.º da Constituição da República estabelece que compete ao presidente da República “dissolver as Assembleias Legislativas das regiões autónomas, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos nelas representados”.
Marcelo Rebelo de Sousa anunciou, na véspera de Natal, que iria ouvir os partidos representados na Assembleia Legislativa Regional da Madeira no início de janeiro e convocar o Conselho de Estado, após ter recebido o representante da República para esta região autónoma, Ireneu Barreto.
O presidente da República referiu na ocasião que, nos termos da Constituição, tem de ouvir os partidos e convocar o Conselho de Estado para poder exercer o poder de dissolução da Assembleia Legislativa Regional.
Questionado se já se tinha decidido pela dissolução, Marcelo Rebelo de Sousa respondeu: “Ainda não, tenho de ouvir os partidos. Eu vou ouvir os partidos e, portanto, na altura, naturalmente, chegarei à conclusão de qual é o seu ponto de vista”.
O executivo regional tomou posse após as eleições antecipadas de 26 de maio, que ocorreram devido à queda do anterior Governo, depois da demissão de Miguel Albuquerque, que foi constituído arguido num processo sobre suspeitas de corrupção no arquipélago.
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira é composta por 47 deputados, dos quais atualmente 19 são do PSD, 11 do PS, nove do JPP, quatro do Chega e dois do CDS-PP, enquanto IL e PAN têm um representante cada.
O Chega apresentou a moção de censura em 6 de novembro e justificou-a com as investigações judiciais que envolvem Miguel Albuquerque e quatro secretários regionais, todos constituídos arguidos.
Em 19 de dezembro, o representante da República ouviu os partidos com assento no parlamento regional e comunicou que todos defendem eleições “o mais depressa possível” e que não foi possível encontrar uma solução governativa no atual quadro parlamentar.
Segundo o artigo 19.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em caso de dissolução, o presidente da República deve marcar a data da eleição dos deputados “com a antecedência mínima de 55 dias”.
Ireneu Barreto adiantou que a data “mais provável” para a realização de eleições antecipadas é 9 de março, ressalvando, no entanto, que esse cenário “depende exclusivamente da vontade do senhor presidente da República, depois de ouvir os partidos e o Conselho de Estado”.
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