O Conselho de Ministros aprovou o diploma sobre pensões em agosto, sendo agora promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa.

Trata-se do decreto-lei que altera o Estatuto da Aposentação de modo a permitir aos ex-subscritores da Caixa Geral de Aposentações (CGA) o acesso aos regimes de aposentação antecipada, desde que reúnam as condições para o efeito.

"O Estatuto da Aposentação em vigor, regulado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, prevê a cessação da condição de subscritor da CGA no momento da cessação definitiva do exercício de funções do trabalhador. Uma vez que o acesso à aposentação antecipada depende da qualidade de subscritor, aos ex-subscritores é impedido o acesso, tendo obrigatoriamente de aguardar pela idade normal de aposentação", refere o comunicado do Conselho de Ministros.

Segundo o Governo, "este impedimento não tem paralelo no Regime Geral de Segurança Social, o que configura um tratamento desigual bem como uma situação de desproteção social", pelo que o Governo entendeu "corrigir esta desigualdade", no âmbito da convergência entre os dois sistemas.