Segundo uma nota publicada no ‘site’ da Presidência da República, o chefe de Estado promulgou o “diploma que, ao abrigo da autorização legislativa concedida pelo artigo 180.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas”.

O diploma foi aprovado em Conselho de Ministros em 24 de novembro e fixa a base remuneratória da administração pública em 761,58 euros no próximo ano e estabelece uma atualização das remunerações em cerca de 52 euros ou de 2% para todos os trabalhadores.

Na prática, os funcionários públicos com salários até cerca de 2.700 euros brutos vão ter um aumento mínimo de cerca de 52 euros e, acima desse valor, a atualização salarial será de 2% (superior a 52 euros).

Além das atualizações salariais, o diploma aprova medidas de valorização dos trabalhadores, nomeadamente alterações dos níveis remuneratórios das carreiras gerais de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional.

Prevê ainda a valorização das carreiras especiais revistas de grau de complexidade 2, que se encontram comprimidas pela base remuneratória da administração pública.

O diploma estabelece também a regra de acumulação de pontos sobrantes do sistema de avaliação de desempenho (SIADAP), para efeitos de alteração do posicionamento remuneratório, com início no ciclo avaliativo de 2021/22.

As medidas resultam de um acordo plurianual entre o Governo e as estruturas sindicais da UGT, a Federação dos Sindicatos da Administração Pública (Fesap) e o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado.