Numa nota hoje divulgada no ‘site’ oficial da Presidência da República Portuguesa lê-se que “o Presidente da República promulgou o diploma que estabelece o sistema nacional de planeamento civil de emergência”.
A versão final daquele diploma, que assegura a resposta do Estado em caso de emergência, incluindo crises ou guerras, foi aprovada em Conselho de Ministros em 18 de junho.
Na nota de Conselho de Ministros divulgada na ocasião, o Governo salienta que "o Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência, transversal a todas as áreas governativas do Estado, visa garantir a organização e preparação dos setores estratégicos do Estado para fazer face a situações de crise ou de guerra, tendo como fim assegurar a liberdade e a continuidade da ação governativa, o funcionamento regular dos serviços essenciais do Estado, e a segurança e o bem-estar das populações".
Em 23 abril, o Governo já tinha aprovado uma primeira versão do diploma, que seguiu então para consulta pública.
Na altura, a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, referiu que o diploma “procura estabilizar a organização do Estado em face de uma crise", como aquela que foi trazida pela pandemia de covid-19, mas deu também como exemplo a crise dos combustíveis ocorrida no verão passado.
Na ocasião, foi anunciado que o comando das operações no âmbito do sistema planeamento civil de emergência compete à Proteção Civil e que o diploma define as regras de relacionamento com todos os departamentos do Estado.
No fundo, esclareceu Mariana Vieira da Silva, passa a existir “um decreto que organiza o que muitas vezes atualmente já funciona”, sendo que “a nível regional e nacional pretende-se que todos os serviços fiquem organizados para dar resposta às crises de forma mais consolidada”.
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