Na nota publicada hoje à noite na página de internet da Presidência da República dá-se conta da promulgação do diploma do Governo que”, ao abrigo da autorização legislativa concedida pelo artigo 96.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, altera o regime contributivo dos trabalhadores independentes”.
Este novo regime foi aprovado em Conselho de Ministros a 21 de dezembro do ano passado, tendo no final dessa reunião, o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, explicado que estas novas regras dos recibos verdes deveriam entrar em vigor em janeiro de 2019, mês em que decorrerá a primeira declaração trimestral, tendo por base o rendimento do quarto trimestre de 2018.
De acordo com o ministro, com o novo regime contributivo, o número de trabalhadores independentes que descontam para a Segurança Social deverá passar de 250 mil para 300 mil, destacando que há alguns anos havia cerca de 500 mil recibos verdes a contribuir para o sistema.
"Este modelo é mais interessante", acrescentou Vieira da Silva, justificando a previsão de aumento.
Quanto ao impacto das novas regras, o ministro detalhou então que será de "relativa neutralidade", uma vez que, segundo as simulações do Governo, haverá acréscimo de receita e de despesa.
Com as novas regras, a taxa de descontos para a Segurança Social baixa de 29,6% para 21,4%, sendo aplicada sobre 70% do rendimento médio dos últimos três meses. E os trabalhadores podem ajustar o seu rendimento até 25% para cima ou para baixo, tendo em consideração aquilo que receberam.
Passa ainda a existir uma contribuição mensal mínima de 20 euros, por forma a garantir a estabilidade da carreira contributiva para efeitos de pensão futura ou outras prestações sociais (subsídio de desemprego ou por doença). Segundo o ministro, com as atuais regras, apenas 4% dos trabalhadores estão protegidos na doença.
O novo regime prevê que o subsídio por doença passe a ser atribuído a partir do 11.º dia e não do 31.º como atualmente e o subsídio de desemprego passe a exigir 360 dias de descontos em vez dos atuais 720.
O trabalhador independente é obrigado a declarar o rendimento à Segurança Social todos os trimestres e, caso não o faça, o sistema gera uma contribuição oficiosa correspondente à contribuição mínima.
Já as entidades contratantes, que segundo o ministro deverão ser cerca de 60 mil, passam a descontar 10% nas situações em que a dependência económica seja superior a 80% ou 7% abaixo deste montante.
Mantêm-se as isenções para os trabalhadores independentes que sejam simultaneamente pensionistas e os que tenham contribuído durante um ano pelo desconto mínimo de 20 euros.
Já os trabalhadores por conta de outrem que têm um rendimento médio mensal até quatro IAS - Indexante dos Apoios Sociais (cerca de 1.715 euros) terão uma isenção parcial.
Vieira da Silva sublinhou que esta é "uma reforma complexa e exigente" cujo objetivo é a "estabilidade na carreira contributiva, a aproximação temporal da contribuição a pagar aos rendimentos" efetivamente recebidos e promover uma maior proteção social aos trabalhadores independentes.
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