A decisão foi divulgada na página da Presidência da República na Internet, numa nota em que se salienta que "o diploma promulgado corresponde à parte daquele que fora devolvido, que, traduzindo o cumprimento de obrigações internacionais, não suscitara reserva".

"Quanto à parte que motivara a devolução, as razões de inoportunidade ou oportunidade políticas foram concretizadas ao Governo, através do primeiro-ministro, o que levou o executivo a não tomar por ora qualquer iniciativa legislativa", refere a mesma nota.

O Presidente da República salienta que o novo diploma do Governo regula o acesso e troca de informações financeiras entre Estados "no estrito cumprimento de compromissos internacionais com caráter vinculativo assumidos pelo Estado Português".

Este novo diploma, aprovado hoje em Conselho de Ministros, implementa um acordo com os Estados Unidos e transpõe legislação comunitária sobre acesso e troca automática de informações financeiras de não residentes.

O diploma vetado na sexta-feira passada, para além de transpor estas regras internacionais, estendia-as aos residentes em território nacional, portugueses ou estrangeiros, permitindo o acesso do fisco às contas com saldo superior a 50 mil euros.

O Presidente da República considerou que esta parte do decreto era de uma "patente inoportunidade política", num momento de "sensível consolidação" do sistema bancário e em que é necessário captar investimento.

Hoje, o comunicado do Conselho de Ministros refere que "o Governo retoma desde já a iniciativa legislativa na parte relativa a compromissos internacionais com carácter vinculativo assumidos pelo Estado português", deixando de estender esta legislação aos residentes em território nacional.

"Ciente das circunstâncias conjunturais que justificaram um juízo de inoportunidade política por parte do Presidente da República, o Governo concluirá a regulação desta matéria, essencial ao combate à fraude e evasão fiscal, logo que tais circunstâncias estejam ultrapassadas", lê-se no mesmo comunicado.