Em comunicado, a ordem disse que acabou de ser notificada pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) do Brasil.

“Apesar da morosidade, o resultado conseguido resulta de um grande esforço das partes envolvidas e da vontade que o Brasil demonstrou ao criar uma situação de exceção para os portugueses, pois a lei brasileira obriga ao prévio reconhecimento por universidades brasileiras dos diplomas académicos obtidos no estrangeiro”, lê-se na nota.

Segundo o comunicado, o “processo teve início em 2008, por iniciativa da Ordem dos Engenheiros de Portugal, tendo, em 29 de setembro de 2015, sido assinado, em Brasília, o Termo de Reciprocidade total no reconhecimento mútuo dos Engenheiros portugueses e brasileiros anteriormente firmado”.

“O protocolo prevê a mobilidade de profissionais engenheiros entre Brasil e Portugal baseada no princípio de total reciprocidade, o que lhes permitirá o exercício pleno da sua atividade profissional, tendo em consideração apenas as competências profissionais reconhecidas pelas duas Associações Profissionais (CONFEA e OE)”, lembrou a Ordem.

Neste sentido, acrescentou, não é necessário “atender ao reconhecimento prévio das respetivas habilitações académicas”.