Nuno José Cardoso da Silva Piçarra é doutor em Direito pela Universidade Nova de Lisboa, professor associado na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, onde leciona cadeiras relacionadas com o Direito Europeu, e é membro do conselho da administração da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia, indica o MJ.
De acordo com o seu currículo, exerceu funções em diversas instituições europeias, nomeadamente no TJUE, como jurista linguista e jurista revisor (entre 1986 e 1990), no Tribunal Geral da União Europeia, como adjunto do membro português (entre 1990 e 1996), no Comité de Altos Funcionários para a cooperação no domínio da Justiça e Assuntos Internos (JAI) do Conselho da União Europeia e do Grupo Central da estrutura de concertação permanente dos Acordos de Schengen, como representante do Governo português (entre 1996 e 1999).
"O seu percurso profissional centrou-se, contudo, na área académica, tendo sido docente em diversas instituições universitárias portuguesas e estrangeiras, desde 1979", esclarece o ministério dirigido por Francisca Van Dunem.
Outros 13 juízes nomeados pelos Estados-membros iniciam também funções no TJUE em outubro.
O TJUE é a instituição que interpreta o Direito Europeu para garantir que este é aplicado da mesma forma em todos os países da UE e delibera sobre diferendos jurídicos entre governos nacionais e instituições europeias.
Em determinadas circunstâncias, os particulares, empresas ou organizações que considerem que os seus direitos foram violados por uma instituição europeia também podem recorrer ao TJUE.
O TJUE está repartido por duas jurisdições: o Tribunal de Justiça, que trata dos pedidos de decisões a título prejudicial provenientes das jurisdições nacionais, bem como de certas ações de anulação e de recursos, e o Tribunal Geral, com competência para recursos de anulação interpostos por particulares, empresas e, em certos casos, governos nacionais.
"Na prática, isto significa que este tribunal trata essencialmente processos relacionados com direito da concorrência, auxílios estatais, comércio, agricultura e marcas registadas", explica o MJ.
Os juízes e os advogados-gerais são nomeados pelos governos dos países da UE por períodos renováveis de seis anos.
Em cada uma das jurisdições, os juízes escolhem um Presidente que é investido no cargo por um período renovável de três anos.
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