De acordo com informação hoje divulgada pela Procuradoria-Geral Distrital do Porto do Ministério Público (MP), o tribunal considerou provado que o arguido “apalpou” duas crianças, do sexo feminino, com idade não superior a 12 anos, "por cima da roupa" e "em ocasiões distintas".

Os factos terão ocorrido no ano letivo 2011/2012, no desempenho funcional do arguido enquanto professor.

O docente ficou também obrigado a pagar às vítimas as indemnizações arbitradas e de se submeter a acompanhamento psicológico ou psiquiátrico "que venha a ser considerado adequado".

Ficou ainda impedido de exercer a profissão durante três anos ou "outra função que implique ter menores sob a sua responsabilidade, educação, tratamento ou vigilância".