“Neste contexto de luta, arrastada no tempo, devido à postura do ministro da Educação, muito mais determinado a anular os efeitos da greve do que a escutar as preocupações dos profissionais do ensino e a resolver as justíssimas reivindicações apresentadas pelos sindicatos, os professores decidiram desobedecer aos serviços mínimos recentemente decretados para a greve do S.TO.P., de 26 a 28 de abril”, lê-se na fundamentação do abaixo-assinado.
“Fazem-no por considerarem que são efetivamente ilegais os serviços mínimos que o Ministério da Educação tem vindo a requerer, de forma sistemática, ao Colégio Arbitral da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, pondo em causa o direito constitucional à greve”, acrescenta-se no texto.
Em declarações à Lusa, o professor Luís Costa, que leciona no Agrupamento de Escolas Mosteiro e Cávado, em Braga, e que é o primeiro subscritor do abaixo-assinado que circula desde 23 de março, disse hoje à Lusa que o anúncio de serviços mínimos para os três dias de greve nas escolas na próxima semana – que não abrangem qualquer exame ou prova de caráter nacional nem reuniões de avaliação – levou a um aumento considerável na adesão à petição que se apresenta “contra os serviços mínimos ilegais”.
Num acórdão de 19 de abril, o colégio arbitral decidiu, por maioria, decretar serviços mínimos para a greve da próxima semana nas escolas, convocada pelo Sindicato dos Todos os Profissionais da Educação (STOP), com a árbitra representante dos trabalhadores a apresentar uma declaração de voto para justificar a oposição a essa decisão, apontando a “intransigência do Ministério da Educação que mais parece pretender por em causa o direito à greve como direito fundamental plasmado na Constituição”.
Segundo Luís Costa, quando há um mês foi criado, o abaixo-assinado tinha um caráter preventivo e preparatório, já prevendo que o Ministério da Educação poderia em futuras greves vir a pedir que fossem decretados serviços mínimos “sem fundamentação legal”, repetindo “um expediente” a que já anteriormente recorreu para esvaziar os efeitos da greve.
“O Ministério da Educação usa e abusa dos serviços mínimos, reduzindo a greve a uma expressão ridícula”, disse o professor, que no texto do abaixo-assinado cita decisões legais, incluindo no Tribunal da Relação de Lisboa.
Em 2018 este tribunal superior reverteu uma decisão do colégio arbitral sobre os serviços mínimos decretados para a greve aos exames nacionais e às reuniões de avaliação nesse ano, considerando-os uma violação do princípio da proporcionalidade, mas a decisão acabou por não ter efeitos práticos, por ter sido proferida em outubro, quando a greve já não decorria.
Tendo por base o definido na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas para serviços mínimos no setor da educação e a jurisprudência da decisão do Tribunal da Relação os subscritores do abaixo-assinado consideram que os serviços mínimos decretados “violam, de forma clara, o quadro legal que os garante, define e limita — razão suficiente para serem considerados ilegítimos”.
Entendem também que violam o princípio da proporcionalidade, “uma vez que, na prática, reduzem a ação e os efeitos da greve a uma expressão inócua, quase irrelevante, ou seja, limitam, de forma clara, este direito dos trabalhadores”.
Invocando o direito à resistência, consagrado na Constituição, “os professores abaixo-assinados declaram que, doravante, não cumprirão os serviços mínimos já decretados nem aqueles que vierem a ser decretados para as atividades letivas e não letivas, avaliações e reuniões de avaliação não finais”, lê-se no texto da petição.
A greve convocada pelo STOP para 26, 27 e 28 de abril contesta o novo regime de concursos de professores e visa insistir na recuperação de todo o tempo de serviço dos docentes, reivindicação a que o Governo continua a não aceder e que já levou os sindicatos a admitir agendar novas greves aos exames nacionais.
Na resposta, o ministro da Educação, João Costa, disse no sábado que o Ministério da Educação “não deixará de ativar os meios necessários” para que as provas se realizem, sublinhando que os serviços mínimos nesta situação estão previstos na lei.
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