O militante de extrema-direita Mário Machado apresentou uma “intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias” junto do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, exigindo a revogação da proibição da Câmara de Lisboa de uma manifestação para 03 de fevereiro, na zona da Mouraria.
Na ação, são citadas notícias dos ‘media’ com opiniões de constitucionalistas, referindo que a lei garante a liberdade de reunião e a proibição da manifestação “seria uma violação de outra liberdade, a de expressão”.
Mário Machado acusa a Câmara Municipal de Lisboa de permitir contramanifestações, referindo-se a ativistas antirracismo que anunciaram uma contramanifestação, entretanto transformada num arraial multicultural para o Largo do Intendente.
No requerimento, o autor da ação recorda a lei em vigor, de 1974, referindo que “compete às autoridades o dever de tomar as necessárias providências para que as manifestações decorram sem a interferência de contramanifestações que possam perturbar o livre exercício dos participantes”.
No seu pedido inicial, de 12 de dezembro de 2023, os promotores da manifestação anti-islâmica alegavam que o protesto seria pacífico: “usaremos sempre o passeio (em percurso pedonal), pelo que não existe a necessidade de impedir a circulação de viaturas (…), nem pretendemos causar qualquer constrangimento”.
Na resposta final, a autarquia remete para o parecer da PSP a responsabilidade da decisão: “É entendimento da PSP que ‘não deverá ser autorizada a realização da manifestação seguida de desfiles nos moldes (…) comunicados pelo promotor’”, pode ler-se da carta enviada pela câmara aos promotores, citada no recurso de Mário Machado.
Perante esta resposta, Mário Machado pede que a decisão seja revogada por atentar contra a sua liberdade de expressão.
Em declarações à Lusa, o advogado José Manuel Castro, que já representou Mário Machado e “supervisionou” este recurso, criticou a proibição.
“Consideramos que a decisão da Câmara viola gravemente não só a tradição de liberdade de manifestação, como todos os postulados legais sobre a matéria”, afirmou, recordando que, “segundo a lei, uma manifestação nem precisa ser autorizada, basta ser comunicada”.
Perante a proibição, o grupo 1143, a organização de extrema-direita que tem Mário Machado como porta-voz, anunciou, numa declaração nas plataformas da organização, uma “ação de protesto” com as mesmas motivações para 03 de fevereiro, às 18:00, em Lisboa, mas sem anúncio do local.
A lei que regula o direto de reunião e manifestação data de agosto de 1974 e, desde então, sofreu uma única alteração para retirar a referência ao governador civil e passar a ter o presidente de câmara como a entidade a quem as entidades promotoras das manifestações têm de avisar por escrito e com a antecedência mínima de dois dias úteis a realização do evento.
De acordo com o este decreto-Lei, as autoridades podem, “por razões de segurança, impedir que se realizem reuniões, comícios, manifestações ou desfiles em lugares públicos situados a menos de 100 metros das sedes dos órgãos de soberania, das instalações e acampamentos militares ou de forças militarizadas, dos estabelecimentos prisionais, das sedes de representações diplomáticas ou consulares e das sedes de partidos políticos”
Num parecer pedido pelo Governo ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República sobre atuação de presidentes de câmara ao receberem avisos prévios de manifestação, em 2021, este órgão refere que compete ao presidente da Câmara Municipal “em casos extremos proibir determinada reunião, manifestação, comício, desfile ou cortejo, dentro dos pressupostos e requisitos muito estritos”.
Ainda em 2021 e após as polémicas sobre um pedido de manifestação de adeptos do Sporting para comemorar o título de campeão português de futebol, numa altura em que existia restrições devido à covid-19, o ministro da Administração Interna da altura, Eduardo Cabrita, anunciou que o Governo ia rever a lei sobre o exercício do direito de reunião e manifestação, mas tal não se concretizou.
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