O texto legal, apresentado pelo PAN e aprovado no parlamento no mês passado, prevê que as transações de animais de companhia passem a obrigar a uma “declaração de cedência ou contrato de compra e venda do animal e respetiva fatura”, ou, se for o caso, um “documento comprovativo de doação”.

A transação passa também a implicar o comprovativo de identificação eletrónica e uma declaração do médico-veterinário, “que ateste que o animal se encontra de boa saúde e apto a ser vendido”.

O diploma proíbe ainda a publicitação e venda online de animais selvagens.