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O Presidente da República promulgou hoje o diploma que regula a compra e venda de animais de companhia em estabelecimentos comerciais e através da Internet, foi anunciado pela Presidência.
O texto legal, apresentado pelo PAN e aprovado no parlamento no mês passado, prevê que as transações de animais de companhia passem a obrigar a uma “declaração de cedência ou contrato de compra e venda do animal e respetiva fatura”, ou, se for o caso, um “documento comprovativo de doação”.
A transação passa também a implicar o comprovativo de identificação eletrónica e uma declaração do médico-veterinário, “que ateste que o animal se encontra de boa saúde e apto a ser vendido”.
O diploma proíbe ainda a publicitação e venda online de animais selvagens.
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