O IMI terá este ano algumas diferenças face à prática de anos anteriores, nomeadamente no que diz respeito à data do primeiro pagamento, que passou de abril para maio, e ao valor da primeira prestação, que baixou de 250 euros para 100 euros.

Além disso, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) veio também lembrar os contribuintes, através de uma nota informativa publicada no seu site, que, “pela primeira vez, e relativamente ao IMI de 2018 irá ser possível ao contribuinte, quando o valor do imposto liquidado exceda uma prestação (100,00 euros), optar por efetuar o pagamento da totalidade do imposto”.

Para tal, na nota de liquidação que começa este mês a chegar pelo correio a casa dos proprietários de imóveis, é disponibilizada uma referência para o pagamento da primeira prestação e uma segunda referência para o pagamento do valor total, sendo a data limite igual, ou seja, 31 de maio.

Esta medida, que estava contemplada no Simplex + “visa dar resposta às solicitações dos sujeitos passivos, que pretendem pagar o IMI de uma só vez ao invés de terem de efetuar dois ou três pagamentos”, precisa a AT, que adianta que a possibilidade de opção pelo pagamento da totalidade do imposto já está disponível no Portal das Finanças e na APP “Situação fiscal – pagamentos”.

Quem quiser continuar a pagar o IMI em prestações irá receber uma, duas ou três notas de pagamento em função do valor do imposto. Assim, de acordo com as regras agora em vigor, o imposto é pago numa prestação, durante o mês de maio, quando o seu valor seja igual ou inferior a 100 euros; em duas prestações, nos meses de maio e novembro, quando o valor supera os 100 euros e é inferior a 500 euros; e, em três prestações, em maio, agosto e novembro, quando o valor ultrapassa os 500 euros.

Recorde-se que o valor da primeira prestação estava até agora fixado nos 250 euros e que a data de pagamento era o mês de abril.

O IMI é o imposto que gera mais receita para as autarquias, tendo rendido no ano passado 1,5 mil milhões de euros, de acordo com a síntese de execução orçamental de dezembro, publicada pela Direção Geral do Orçamento. Em 2017, a receita do IMI tinha atingido os 1,46 mil milhões de euros.

O IMI incide sobre os prédios rústicos (terrenos) e urbanos (incluindo aqui os terrenos para construção), aplicando-se aos primeiros uma taxa de 0,8% e, aos segundos, uma taxa que pode ser fixada entre 0,3% e 0,45%.

A taxa aplicável aos prédios urbanos pode ser, anualmente e por opção das autarquias, elevada para o triplo nos casos de prédios que estejam devolutos há mais de um ano ou em ruínas.