“São muitos milhares as pessoas abrangidas por estas medidas”, disse Vieira da Silva aos jornalistas no final de uma reunião de Concertação Social sobre a revisão do regime de reformas antecipadas, em que o Governo propôs medidas de proteção às carreiras contributivas mais longas.

Na última reunião de Concertação Social, a 22 de março, o ministro Vieira da Silva apresentou um primeiro documento orientador para a revisão do regime de reformas antecipadas por flexibilização que previa a proteção plena para as carreiras muito longas, ou seja, os trabalhadores com pelo menos 48 anos de descontos para a Segurança Social e 60 anos de idade passam a poder reformar-se antecipadamente sem qualquer penalização.

Relativamente a esta medida, José António Vieira da Silva disse aos jornalistas que ela irá abranger “milhares de pessoas”.

A falta de dados sobre a abrangência das medidas propostas foi criticada pelos parceiros sociais, mas o ministro disse aos jornalistas que, por enquanto, o Governo ainda só tem estimativas que lhe permitem dizer que serão abrangidas, pelo total das medidas, “muitos milhares de pessoas”.

Hoje, o Governo apresentou novo documento, propondo aos parceiros sociais o ajuste individual da idade de reforma em função da carreira contributiva para a Segurança Social, para os pensionistas com longas carreiras contributivas que pensem em reformar-se antecipadamente, ou seja antes dos 66 anos e três meses.

Assim, Os trabalhadores com carreiras contributivas entre os 41 e os 47 anos vão ter uma idade de reforma própria, com uma redução entre os quatro meses e os três anos em relação à idade de reforma atual.

Ao abrigo deste ajuste, um trabalhador com 41 anos de descontos pode reformar-se sem penalização aos 65 anos e 11 meses, enquanto um com uma carreira contributiva de 47 anos pode reformar-se aos 63 anos e 3 meses.

Ou seja, à medida que aumenta a carreira contributiva, diminui a idade de reforma.

Por enquanto, e segundo o ministro do Trabalho, o que está em discussão é o modelo para rever o regime de reformas antecipadas e que deverá receber os contributos dos parceiros sociais ainda este mês, para ser ultimado no início de maio e entrar em vigor ainda este ano, talvez de forma faseada.

Os parceiros sociais colocaram dúvidas relativamente às situações de desempregados de longa duração que acabam por ter de se reformar antecipadamente e defenderam que estes não devem ser penalizados.

O ministro Vieira da Silva lembrou, a propósito, que estas situações são abrangidas por um regime especial, que não foi suspenso, com menores penalizações.

As centrais sindicais reafirmaram a necessidade de as reformas antecipadas para quem tenha a carreira contributiva completa (40 anos) e 60 de idade não serem sujeitas a penalizações.