“As diferenças quanto aos modos de pagamento, bem como a preferência ou exclusividade quanto ao pagamento por transferência bancária geram aguda preocupação, sobretudo no que toca a grupos vulneráveis, designadamente quanto a quem não dispõe de — ou não pode movimentar — conta bancária”, refere a provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, num relatório enviado ao Governo sobre as medidas adotadas desde setembro de 2022 no quadro da mitigação dos efeitos da subida de preços e hoje divulgado.
No documento, produzido na sequência de queixas que foram chegando à Provedoria de Justiça, Maria Lúcia Amaral aponta aspetos relacionados com a “falta de clareza, complexidade e imprecisão dos regimes”, “obscuridade na delimitação do âmbito subjetivo das medidas”, bem como “aplicação e comunicação deficitárias”.
É no âmbito das deficiências de aplicação e comunicação das medidas que Maria Lúcia Amaral refere a solução adotada pelo Governo para o pagamento destes apoios, apontando as diferenças existentes entre os pagamentos da competência da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e do Instituto da Segurança Social e ainda o facto de nos mais recentes apoios ter sido decidido que os mesmos apenas são feitos por transferência bancária deixando de fora as pessoas que não possuem uma conta.
“Sendo esta a única forma de pagamento dos apoios, teme-se que não cheguem, por exemplo, às pessoas singulares declaradas insolventes, já que um dos efeitos da declaração de insolvência é a apreensão, para entrega imediata ao administrador da insolvência, de todos os bens integrantes da massa insolvente”, refere o relatório.
Entre as situações de “falta de clareza, complexidade” dos regimes, Maria Lúcia Amaral sublinha, entre outros, o caso dos pensionistas, lembrando que no pagamento de um valor extra equivalente a meia pensão, em outubro de 2022, o desenho da medida fez com que ficassem de fora vários grupos de pensionistas.
E, apesar das soluções encontradas para os bancários, por exemplo, “surgiram novos problemas de diferenciação não justificada”, sendo este o caso “dos pensionistas abrangidos pelos regulamentos especiais de segurança social dos trabalhadores ferroviários, dos pensionistas do Banco de Portugal, dos pensionistas de entidades pertencentes ao grupo económico do BPN — Banco Português de Negócios, S. A., dos pensionistas advogados e solicitadores”.
Entre as situações em que considera existir “obscuridade” relativamente à delimitação do âmbito das medidas, a Provedoria de Justiça aponta o facto de terem ficado de fora do pagamento deste complemento extra os pensionistas que, apesar de receberem uma pensão paga pelo Centro Nacional de Pensões ou pela Caixa Geral de Aposentações, não têm residência fiscal em Portugal e aqueles que eram já pensionistas em outubro de 2022, mas cuja pensão não tinha ainda começado a ser processada e que, por esse motivo, foram excluídos.
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