Esta “sanção pecuniária compulsória” por assédio no arrendamento aumenta para 30 euros por dia quando o arrendatário tenha idade igual ou superior a 65 anos ou grau comprovado de deficiência igual ou superior a 60%, segundo a iniciativa do PS, datada de 10 de dezembro e consultada hoje pela agência Lusa.
A proposta socialista foi apresentada como uma alteração ao projeto de lei do BE que estabelece a punição contraordenacional por assédio no arrendamento, cuja votação indiciária está agendada para sexta-feira, no âmbito do grupo de trabalho da Habitação, Reabilitação Urbana e Políticas de Cidades, na Assembleia da República.
“Encaramos de forma positiva os contributos do PS para o nosso projeto de lei sobre o assédio no arrendamento […], que densificam os procedimentos para que os inquilinos possam responder ao assédio”, declarou à Lusa o deputado do BE Pedro Soares, considerando que a pressão exercida pelos senhorios sobre os arrendatários é “uma forma de despejo sem qualquer legitimidade e que se tem multiplicado com fins especulativos”.
Neste âmbito, o BE e o PS concordam com a proibição do assédio no arrendamento ou no subarrendamento, entendendo-se como tal “qualquer comportamento ilegítimo do senhorio, de quem o represente ou de terceiro interessado na aquisição ou na comercialização do locado, que, com o objetivo de provocar a desocupação do locado, perturbe, constranja ou afete a dignidade do arrendatário, subarrendatário ou das pessoas que com estes residam legitimamente no locado, os sujeite a um ambiente intimidativo, hostil, degradante, de perigo, humilhante, desestabilizador ou ofensivo, ou impeça ou prejudique gravemente o acesso e a fruição do locado”.
Na proposta do BE, a prática de assédio constitui contraordenação, sendo punida: “com coima no montante mínimo de 500 euros e máximo de 2.000 euros quando limitar o acesso ou fruição do locado ou das partes comuns do imóvel; com coima no montante mínimo de 2.000 euros e máximo de 10.000 euros quando inibir o acesso ou fruição do locado ou partes do mesmo ou das partes comuns do imóvel e/ou puser em risco a saúde dos arrendatários; com coima no montante mínimo de 10.000 euros e máximo de 30.000 euros quando prejudicar gravemente a saúde dos arrendatários e/ou puser em risco a sua segurança”.
Os limites mínimos e máximos das coimas “são elevados em 1/3 quando se verificar uma prática reiterada de assédio no arrendamento ou no subarrendamento e/ou a vítima seja maior de 65 anos ou portador de grau de incapacidade superior a 60%”, sugeriram os bloquistas, acrescentando que a prática de assédio é ainda punida com a sanção acessória de “perda do direito ao valor da renda, enquanto o comportamento não for corrigido pelo senhorio”.
Já a iniciativa do PS determina coimas diárias no valor de 20 euros, que aumenta para 30 euros se os arrendatários forem pessoas idosas ou com deficiência, sanções que se aplicam a partir do final do prazo de 30 dias que os senhorios têm, a contar da receção da intimação realizada pelos inquilinos, para “demonstrar a adoção das medidas necessárias para corrigir a situação visada ou expor as razões que justifiquem a não adoção do comportamento pretendido pelo arrendatário”, até que o senhorio demonstre ao arrendatário o cumprimento da intimação ou, em caso de incumprimento, até que seja decretada a injunção contra o senhorio, destinada a corrigir a situação exposta na intimação.
Independentemente da apresentação da intimação contra o senhorio, “o arrendatário pode requerer à câmara municipal competente a realização de uma vistoria ao locado […], a qual possui natureza urgente e deve ser realizada no prazo máximo de 20 dias, devendo o respetivo auto ser emitido até 10 dias após a sua realização”, de acordo com a proposta dos socialistas.
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