Em declarações à Lusa, o vice-presidente da bancada do PSD Afonso Oliveira afirmou que o partido “não pode concordar” com um parecer “exterior ao parlamento” e que invoca um acórdão do Tribunal Constitucional de 1986 para dizer aos partidos que “não poderão apresentar propostas de alteração no âmbito da discussão do orçamento suplementar ou retificativo”.
“Há aqui algo de muito estranho, ao longo dos anos sempre foi possível apresentar propostas de alteração, o próprio PS apresentou inúmeras propostas no período dos governos PSD/CDS”, vincou.
Para o deputado social-democrata, “o que está em causa é o princípio”, considerando não fazer sentido “introduzir uma alteração à prática parlamentar nestes últimos anos”.
“Estas preocupações são pouco democráticas (…) Qual é o medo? Acho incompreensível que haja algum medo na forma como o debate possa ocorrer, sobretudo porque toda a discussão à volta da resposta à pandemia tem obtido grandes consensos”, salientou.
O vice-presidente da bancada do PSD frisou que, em concreto, este Orçamento Suplementar se destina a fazer face às consequências da pandemia de covid-19.
“No momento em que estamos todos envolvidos na discussão das soluções para essa crise, mal seria que nenhum partido pudesse apresentar uma alteração que fosse para tentar melhorar a resposta à crise”, criticou.
Questionado se o PSD mantém a intenção de apresentar propostas de alteração ao documento do Governo, o deputado Afonso Oliveira disse que o partido irá aguardar pela discussão na quarta-feira, em sede de Comissão de Orçamento e à tarde em plenário (na discussão na generalidade), do enquadramento deste parecer.
“Vamos analisar se faz sentido, e pensamos que sim, apresentar propostas que possam melhorar este orçamento para o país. O orçamento é feito para o país, não é para o Governo”, destacou, considerando que, se as respostas dos partidos “podem não ser as mesmas”, o objetivo é idêntico.
“É no processo parlamentar, na discussão, que se determina a forma como orçamento suplementar ou retificativo sai do parlamento”, acrescentou.
O parecer jurídico enviado pelo Governo ao parlamento sobre a “lei travão” conclui que é “questão assente na doutrina” os deputados não poderem apresentar iniciativas que desequilibrem receitas e despesa do Estado e cita um acórdão do Tribunal Constitucional (TC).
O texto, a que a Lusa teve acesso, é do Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP), na dependência da Presidência do Conselho de Ministros, cita obras de vários constitucionalistas como Jorge Miranda, Gomes Canotilho, Vital Moreira e Tiago Pires Duarte e o acórdão 317/86 do TC e é assinado por Carlos Blanco de Morais.
Em 11 páginas, o parecer conclui que a “Assembleia da República não tem competência para proceder a modificações na Lei do Orçamento do Estado que não se inscrevam no âmbito da proposta do Governo, sob pena de violação do equilíbrio constitucional de poderes” prevista no artigo 161.º da Constituição Portuguesa.
“Como é sabido, há muitos anos que Portugal não tinha orçamentos suplementares ou retificativos – desde que sou primeiro-ministro é a primeira vez que acontece -, muitos dos deputados são novos e talvez houvesse menos memória sobre qual é o quadro próprio inerente à elaboração de orçamentos retificativos”, justificou hoje o primeiro-ministro, António Costa.
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