Numa resposta escrita a várias questões colocadas pela a agência Lusa, o Comando Regional da Madeira da PSP, adianta que vai apresentar um balaço global da operação, realçando ser “impossível” divulgar dados estatísticos durante o estado de emergência ou números relacionados com o dispositivo policial em ação neste período de proibição de circulação entre concelhos que dura até segunda-feira, no âmbito do estado de emergência motivado pela pandemia de covid-19.

Contudo, adianta que “apenas durante as primeiras 24 horas terão sido fiscalizadas cerca de 22.000 viaturas, das quais mais de 700 terão sido ordenadas o regresso ao concelho de origem, em virtude de estarem a circular em desrespeito às medidas impostas pelo estado de emergência, não estando enquadradas no regime de exceção”.

Também refere que a operação policial em curso que “tem uma abrangência muito vasta”, estendendo-se aos 11 concelhos desta região autónoma durante 24 horas, “em locais e dias diferenciados, a PSP está a empenhar praticamente a totalidade do efetivo operacionalmente disponível”

Sobre as justificações apresentadas pelos condutores para circular entre os concelhos, “não enquadráveis nas medidas de exceção”, o Comando Regional da PSP da Madeira menciona que as mais frequentes são as “deslocações a grandes superfícies comerciais (hipermercados) e farmácias fora do concelho de residência”.

“As demais justificações estavam validadas por motivos de saúde ou urgência imperiosa e devido à exigência das diferentes atividades profissionais, devidamente elencadas nos normativos legais vigentes”, refere.

A PSP/Madeira informa que durante o período em análise “não foram efetuadas quaisquer detenções relacionadas com o incumprimento da limitação à circulação fora dos concelhos de residência”.

Por isso, esta autoridade policial faz “uma avaliação positiva às primeiras 24 horas da corrente operação, atendendo que na generalidade os cidadãos têm evitado deslocações desnecessárias, verificando-se um menor fluxo de circulação rodoviária”.

Acrescenta que os condutores que foram “fiscalizados têm apresentado as respetivas declarações da entidade empregadora ou correspondentes cartões profissionais que atestam que se encontram no exercício das suas funções”.

Entre as 00:00 de 09 de abril até às 23:00 de segunda-feira é proibida a circulação entre concelhos, exceto em determinadas situações prevista no decreto do Governo, nomeadamente para trabalhar, devendo o condutor apresentar o respetivo documento comprovativo.

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais de 1,6 milhões de pessoas em todo o mundo, das quais morreram mais de 96 mil.

Portugal regista até hoje 435 mortos e 15.472 infetados, segundo o boletim divulgado pela Direção-Geral da Saúde (DGS).

Os últimos dados divulgados quinta-feira pelo Instituto de Administração da Saúde da Madeira (Iasaúde) reportam 50 infetados na região, aguardando 55 os resultados dos teste efetuados.